Regido por decreto de 2013, programa não era previsto em lei
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, na ultima terça-feira (27/04), o projeto de lei 1.048/19, da deputada Tia Ju (REP), que institui na legislação estadual o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, criado pelo Decreto nº 44.043/2013. A medida segue para o governador em exerício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
“Apesar do seu efetivo funcionamento, o programa ainda não é previsto em lei em nosso estado, o que coloca em risco a continuidade do programa em governos futuros”, justificou a autora do projeto. Ela lembra que o Rio de Janeiro está entre as 10 capitais brasileiras com maior número de homicídios de adolescentes, segundo dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF /Brasil) e do Comitê de Prevenção de Homicídios de Adolescentes no Rio de Janeiro, do qual a Alerj é membro integrante.
O projeto prevê que o programa tenha duração de pelo menos um ano para cada protegido, valendo para menores de idade ameaçados de morte por serem vítimas ou testemunhas de crimes ou por envolvimento com atos infracionais. Familiares que comprovadamente tenham convivência habitual com o jovem ameaçado também poderão ser contemplados pelo programa. Para os jovens egressos do sistema socioeducativo, o programa pode protegê-los até os 21 anos. Os protegidos pelo programa terão prioridade absoluta no atendimento aos serviços públicos. No caso de locomoção dentro do estado, a pessoa contemplada pelo programa poderá ser escoltada pela Polícia Militar.



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