PROJETO PROPÕE QUE IMÓVEIS OCIOSOS DO ESTADO SEJAM UTILIZADOS PELAS FAMÍLIAS DE POLICIAIS MORTOS EM SERVIÇO

 

Imóveis ociosos do governo do estado poderão ser destinados para moradia de famílias de policiais militares falecidos em ações de segurança pública que não possuam imóvel próprio. É o que determina o projeto de lei 1.414/19, de autoria do deputado Coronel Salema (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (18/05). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com o texto, os beneficiários ficarão responsáveis por conservar a moradia, pagar todas as taxas inerentes ao imóvel e arcar com as despesas decorrentes da utilização (água, luz, gás, entre outros). Caso o Governo decida desapropriar o imóvel ocupado, o beneficiário terá prazo máximo de 120 dias para desocupar.

“O objetivo é preservar o direito à moradia das famílias de policiais militares falecidos em serviço. Enquanto os PMs estão no serviço ativo, eles são beneficiados com uma indenização de auxílio moradia que integra a remuneração total, chegando a representar de 1/4 a 1/5 dos seus ganhos. Quando ocorre o falecimento do policial, esse valor da remuneração deixa de integrar a pensão, fazendo com que haja uma enorme perda de renda da família e muitas delas não possuem imóvel próprio”, justificou o autor da proposta.


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