Imóveis ociosos do governo do estado poderão ser destinados para moradia de famílias de policiais militares falecidos em ações de segurança pública que não possuam imóvel próprio. É o que determina o projeto de lei 1.414/19, de autoria do deputado Coronel Salema (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (18/05). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com o texto, os beneficiários ficarão responsáveis por conservar a moradia, pagar todas as taxas inerentes ao imóvel e arcar com as despesas decorrentes da utilização (água, luz, gás, entre outros). Caso o Governo decida desapropriar o imóvel ocupado, o beneficiário terá prazo máximo de 120 dias para desocupar.
“O objetivo é preservar o direito à moradia das famílias de policiais militares falecidos em serviço. Enquanto os PMs estão no serviço ativo, eles são beneficiados com uma indenização de auxílio moradia que integra a remuneração total, chegando a representar de 1/4 a 1/5 dos seus ganhos. Quando ocorre o falecimento do policial, esse valor da remuneração deixa de integrar a pensão, fazendo com que haja uma enorme perda de renda da família e muitas delas não possuem imóvel próprio”, justificou o autor da proposta.
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