AGORA É LEI: ESTADO DO RIO PODERÁ TER PATRULHA PROTETORA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (07/06), a Lei 9296/21, de autoria do deputado Wellington José (PMB), que autoriza o Poder Executivo a institui a Patrulha Protetora dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Rio. O objetivo é apoiar a garantia de proteção dos direitos descritos na Constituição Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a lei,a patrulha deverá ser composta por agentes de Segurança, que deverão ser capacitados de maneira contínua, com ênfase no ECA e em Direitos Humanos. Além disso, caberá às patrulhas dar apoio aos conselhos tutelares, às delegacias especializadas e às varas da infância e da juventude no cumprimento de medidas cautelares, protetivas e garantidoras dos direitos das crianças e dos adolescentes.

“O objetivo é apoiar, mais incisivamente, os órgãos já existentes de proteção e de garantia dos direitos das crianças e adolescentes e diminuir o número de violação dos mesmos”, justifica o autor.

 


Descubra mais sobre Gabriela Nasser

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *