OAB Niterói, através do presidente Claudio Vianna, conclama toda a classe a aderir ao abaixo-assinado sobre a necessidade de retificação do projeto de lei sobre isenção no adiantamento do pagamento de custas processuais em execução de honorários advocatícios. Está para ser votado no Senado e atinge todos os profissionais militantes

Na defesa dos direitos dos advogados, a OAB Niterói, através do presidente Claudio Vianna, adere à campanha de retificação do Projeto de Lei nº 120, de 2018 (PL 8954/2017), que altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar o advogado do pagamento de custas processuais em execução de honorários advocatícios.

A OAB Niterói discorda do texto proposto pelo relator do referido projeto, o senador Antônio Anastasia. No momento, ele solicitou pauta na comissão para leitura, discussão e aprovação de seu parecer, no qual sugeriu, somente, “dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em execuções de honorários advocatícios”, alterando o art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, por entender constitucional, deixando de fora todo processo de cobrança de honorários que caem no rito do conhecimento.

O presidente Claudio Vianna conclama a advocacia fluminense e todos os presidentes das Subseções do Estado do Rio, para juntos, se movimentarem no sentido de que essa solicitação de retificação chegue ao relator e seja acolhida, corrigindo-se a omissão apontada no projeto de lei, conforme abaixo-assinado, que beneficiará não só a classe, que sofre por não receber pelos serviços prestados, necessitando da isenção, como o Judiciário, diminuindo demandas de gratuidade de Justiça e outros pedidos nesse sentido que entopem os tribunais.

 “O momento e a questão pedem união de toda a classe, na tentativa de sensibilizarmos o relator do projeto a proceder com o reexame do texto, adequando-o a real necessidade da classe. Não podemos ficar inertes assistindo a tramitação de um projeto que deixou de considerar, para isenção de adiantamento das custas, as ações cobranças levadas ao judiciário através do processo de conhecimento, pretendendo abraçar somente as ações de execução.  Em conversa prévia com nosso presidente da Seccional RJ, Luciano Bandeira, estamos providenciando agenda com o Senador Antônio Anastasia, para melhor debater a questão”, exalta o presidente Claudio Vianna.

O advogado Fabio Lucas, corregedor-geral da OAB Niterói, dá sua opinião sobre a controversa questão:

 “A advocacia brasileira clama por uma análise técnica e justa, pois somos os profissionais que levamos a justiça para toda população. O Projeto de Lei 120/2018 não contempla as ações de cobranças de honorários advocatícios, contratos de êxito, contratos verbais não adimplidos, dentre outros. Assim, está claro que o texto merece uma reanálise mais técnica e ampla.

Fabiano Martins Ribeiro, presidente da Comissão Especial de Governança e ‘Compliance’ da OAB Niterói, conclama os colegas a assinarem o abaixo-assinado eletrônico, no link abaixo, para retificação urgente do Projeto de Lei 120 de 2018 (PL 8954/2017):

“É extremamente necessário retificar o texto do projeto de lei para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em todas as ações de cobrança de honorários advocatícios’ e não só nas execuções. Na forma como se encontra o citado projeto, não abraça a grande maioria das ações, deixando de fora grande parte das cobranças de honorários advocatícios que tramitam no Judiciário”, explica, acrescentando:

“Por exemplo: cobrança de honorários advocatícios de contratos rescindidos unilateralmente pelos clientes, contratos cobrança de contratos verbais não pagos, contratos com honorários em percentuais no término e/ou no êxito, entre outros, que consequentemente carecerem de discussão processual (processo de conhecimento) e ampla defesa, para, ao fim, só então através de sentença transitada em julgado, terem força de execução.

Assim, é ineficiente e limitado o texto do projeto de lei proposto, diante da realidade dos fatos e necessidade das demanda, pois somente as execuções de honorários, como dito, serão contempladas por já serem títulos executivos, prejudicando assim grande parte dos processos e profissionais, que serão duplamente injustiçados, pois, além de não receberem por seus serviços, terão que recolher custas para buscarem seus direitos no judiciário. E essa matéria é de grande relevância, pois honorários advocatícios têm natureza alimentar e proteção constitucional, necessitando, neste caso, das cautelas de praxe e resultado de maior abrangência, pela magnitude da causa”.

Segue o link do abaixo-assinado eletrônico:

https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/senado_federal_isencao_de_custa_para_advogados_em_acoes_de_cobranca_de_honorarios_advocaticios/?ekqfXksb&utm_source=sharetools&utm_medium=email&utm_campaign=petition-1213452-

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