O Poder Executivo poderá ser autorizado a instituir no Estado do Rio um banco de empregos para membros remanescentes de famílias que estejam em vulnerabilidade social e financeira, cujo familiar que exercia o papel de sustento tenha falecido em decorrência da covid-19. É o que prevê o projeto de lei 4.410/21, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (23/09). Caso receba emendas, o texto, de autoria do deputado Brazão (PL), sairá de pauta.
Segundo a proposta, caberá, preferencialmente, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou outro órgão designado pelo Executivo, a criação dos meios necessários à implementação do banco de empregos. As vagas deverão ser disponibilizadas para todos os cidadãos que se enquadrarem nos critérios estabelecidos, assim como para empresas e órgãos públicos e privados que oferecerem vagas de emprego.
Serão critérios para identificação dos beneficiários do banco de empregos: comprovar o falecimento por covid-19 do familiar que exercia o papel de sustento da família; declarar que não há outro ente familiar que possua renda suficiente para suprir as necessidades básicas do núcleo familiar; informar quais são os membros familiares que serão beneficiados com a remuneração decorrente do emprego; e declarar a vulnerabilidade social da família. Se aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
“Desde o início da pandemia, o fechamento de inúmeros postos de trabalho deixou milhares de famílias em grandes dificuldades, especialmente quando o ente era o arrimo do lar. O projeto visa auxiliar as famílias mais vulneráveis, para que seus membros remanescentes possam ter acesso ao reingresso no mercado de trabalho e, desta forma, resgatar a dignidade e o equilíbrio para seguir a vida”, justificou o autor.
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