Laudos periciais que atestem deficiências físicas, visuais, mentais ou intelectuais irreversíveis terão validade por tempo indeterminado. É o que determina a Lei 9.425/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), sancionada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30/09).
De acordo com o texto, o laudo será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovante de deficiência para concessão. O laudo deve ser emitido por médico competente, da rede pública ou privada, com nome completo do paciente, carimbo, número de registro do profissional, além da condição de irreversibilidade da deficiência.
“Tornar o laudo médico pericial sem prazo de validade contribuirá muito na vida dessas pessoas com deficiência, bem como na de seus familiares, pois facilitará algumas situações do cotidiano como matrícula em escolas e instituições para pessoas com deficiências que exigem apresentação de laudo médico válido, além de outros direitos garantidos pela Constituição Federal que proporcionam o bem-estar pessoal, social e econômico”, declarou o presidente da Alerj.


 
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