FEIRA DA PROVIDÊNCIA PODEM TER ISENÇÃO DE ICMS

 

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Foto: Júlia Passos | Texto: Gustavo Natario

Os produtos comercializados na Feira da Providência, na cidade do Rio, poderão ser isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que prevê o projeto de lei 5.087/21, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que internaliza o convênio 194/19, do Conselho Nacional de Política Fazendária, que trata do tema. A medida foi aprovada, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (11/11). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

 

A medida só valerá para os produtos comercializados exclusivamente dentro da feira, que acontece anualmente no Riocentro, na Zona Oeste do Rio. Segundo o autor do projeto, a feira é responsável por 40% do orçamento do Banco da Providência, uma organização social sem fins lucrativos com projetos de capacitação, empreendedorismo e de atendimento a famílias carentes.

 

“Esse é um trabalho que a instituição realiza há mais de 60 anos com milhares de famílias que vivem em situação de pobreza extrema no Rio de Janeiro. A feira já está na 60ª edição”, afirmou.


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