Busca de idosos no estado: PROJETO, NA ALERJ, AJUSTA PROGRAMA

Com a proposta, familiares deverão entrar em contato com a Delegacia do Idoso.

O programa “SOS Idosos Desaparecidos”, criado pela Lei 5.569/09, pode ser alterado para estabelecer parâmetros para comunicação com a Polícia Civil e para formulação de um banco de dados com informações sobre os idosos desaparecidos no estado. É o que prevê o Projeto de Lei 4.580/21, dos deputados Lucinha (PSDB) e Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (16/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A alteração proposta prevê a busca imediata por idosos desaparecidos a pelo menos 24 horas cujos familiares, tutores ou curadores tenham entrado em contato preferencialmente com a Delegacia Especial de Atendimento À Pessoa da Terceira Idade (DEAPTI). Durante a investigação sobre o desaparecimento dos idosos, após notificação aos órgãos competentes, os mesmos deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

O banco de dados já previsto na legislação atual pode passar a ter parâmetros para inclusão de informações públicas e sigilosas que auxiliem na elucidação dos casos. A alteração proposta também prevê que as ações sejam articulados com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI). O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, devendo também estabelecer um sistema de divulgação dos idosos desaparecidos no estado.


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