Artigo: “Você conhece os benefícios fiscais para turismo e gastronomia?”

 

http://niteroidebicicleta.rj.gov.br/bicicletario-arariboia/

 

 

Por Joel Jungblut*, advogado do HF Advocacia Tributária e Corporativa.

 

Em virtude da pandemia mundial que afligiu a humanidade nos últimos anos e das medidas necessárias que foram adotadas para combater a disseminação da COVID-19, diversos segmentos econômicos tiveram seu faturamento reduzido, dentre os quais podemos destacar as empresas dos setores de eventos e turismos, fortemente prejudicadas pelas medidas restritivas de circulação e aglomeração.
Diante desde cenário, através da Lei Federal 14.148/2021, foi instituído o “Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — PERSE”, com o objetivo de criar condições para minimizar os impactos financeiros ocasionados pela pandemia e para auxiliar a retomada econômica das empresas do setor.
Um dos principais benefícios deste programa é a redução à zero das alíquotas dos tributos federais do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL por um prazo de 60 meses. Ou seja, as empresas que atendam aos requisitos do programa não irão pagar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelos próximos 5 (cinco) anos.
Os segmentos e atividades empresariais que podem se beneficiar desta medida estão definidas pelo Ministério da Economia, de onde destacam-se as atividades como hotéis, campings, restaurantes, bares, agência de viagens, danceterias, filmagem de festas e eventos, serviços de alimentação para eventos, sonorização e iluminação de eventos, segurança privada para eventos, clubes sociais e esportivos, atividades de recreação e lazer, atividades ligadas à cultura e à arte, entre muitas outras atividades empresariais.
Porém, cabe o alerta de que para se beneficiar destas reduções à zero das alíquotas dos tributos federais, é muito importante que a empresa esteja atenta a todas as regras e condições trazidas pela legislação e pelo Ministério da Economia para usufruir do benefício, pois o não atendimento das normas pode inviabilizar a utilização deste direito.
Portanto, é importante que as empresas do setor de eventos, turismo e demais empresas

beneficiadas pelo “PERSE” utilizem deste benefício para se manterem competitivas no mercado, bem como para amenizar os impactos da perda de faturamento no período da pandemia.
Contudo, é crucial que as empresas busquem o assessoramento de um profissional da área tributária de sua confiança como forma de garantir a utilização deste importante benefício com a maior segurança jurídica possível evitando-se, assim, que venham a ser objeto de fiscalização e autuação.

* Pós-graduado em Direito Tributário do IBET-SC (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) e MBA em Gestão Fiscal e Tributária (Estácio de Sá).
 


Descubra mais sobre Gabriela Nasser

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *