Alerj: Agora é lei – pessoas com deficiência poderão ter prioridade na vacinação contra o coronavírus

 
Pessoas com deficiência poderão ser incluídas nos grupos prioritários de vacinação contra o coronavírus no estado do Rio. A autorização está Lei 9.288/21, de autoria dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Waldeck Carneiro (PT). A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial da ultima quinta-feira (27/05).

A proposta complementa a Lei 9.040/20, que estabeleceu os grupos prioritários de vacinação contra o coronavírus no estado. Independente do escalonamento por faixa etária, pessoas com deficiência devem apresentar pelo menos um dos seguintes documentos: laudo médico; cartões de gratuidade no estacionamento público ou de estacionamento em vagas reservadas; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação; documento oficial com foto que comprove a deficiência ou qualquer outro documento que comprove a deficiência.

De acordo com Waldeck, o objetivo é que a vacinação ocorra independentemente do escalonamento por faixa etária para essa parcela da população. “A prioridade de vacinação por escalonamento etário não pode ser aplicada no caso de pessoas com deficiência, já que muitas síndromes dificultam, quando não impedem, que atinjam faixas etárias mais elevadas e tenham suas vidas precocemente abreviadas. Assim, se dependerem apenas do escalonamento etário, jamais serão imunizadas”, pontua o parlamentar.

A Lei 9.040/20 já autoriza a prioridade para trabalhadores da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Educação, indígenas e quilombolas, pacientes imunodepressivos, trabalhadores do setor alimentício e da agricultura, funcionários de farmácias e de petshops, pessoas em privação de liberdade e praticantes de atividades religiosas. Recentemente, a Casa também aprovou a inclusão dos pais e cuidadores de pessoas com deficiência através do projeto.

 


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