O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude, obteve decisão favorável para que o Município do Rio de Janeiro realize repasse, em até cinco dias, dos valores devidos às entidades privadas de acolhimento de crianças e adolescentes conveniadas. De acordo com a ação civil pública ajuizada com este fim, as instituições da “Rede Conveniada ou Histórica” têm valores de dezembro de 2020 a receber da administração municipal.
“Contudo, em que pese a atuação ministerial extrajudicial, tais atrasos parecem ainda mais recorrentes e naturalizados na nova gestão municipal. Dessa forma, esgotados os esforços extrajudiciais para correção das irregularidades acima descritas, sem que o Município do Rio de Janeiro tenha cumprido seus deveres legais, não restou alternativa ao Ministério Público senão a tutela jurisdicional para a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes acolhidos nas referidas instituições, por meio da presente Ação Civil Pública”, narra trecho da ação.




Descubra mais sobre Gabriela Nasser
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.