Prefeitura publica decreto prorrogando restrições de circulação até o dia 18 de abril

Supermercados poderão vender apenas alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza. Serviço de takeaway não será mais permitido para bares, restaurantes e lanchonetes

A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do ultimo (10) o decreto n° 13.989/2021 prorrogando até o dia 18 de abril o Período Emergencial de Prevenção contra a Covid-19. Foram mantidas as proibições adotadas desde o dia 26 de março, mas algumas recomendações novas foram adotadas: supermercados só poderão vender alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza. Além disso, restaurantes não poderão mais funcionar com o serviço de retirada no local (takeaway), apenas através de delivery e drive thru.

As novas medidas restritivas foram baseadas na análise do comitê científico, que conta com especialista em epidemiologia. O objetivo é reduzir a disseminação do novo coronavírus neste período mais crítico da pandemia.

Como na última semana, lanchonetes, cafeterias e restaurantes poderão abrir para atendimento ao público a partir da quinta-feira (15). Lanchonetes e cafeterias, das 8h às 20h, com taxa de ocupação de 30%; restaurantes, das 11h às 21h, com ocupação de 50%. Os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários de higienização e distanciamento social em área interna de 4m² e externa de 2,25m².

As aulas presenciais na rede privada seguem permitidas apenas para a Educação Infantil. As aulas do Ensino Fundamental, Médio e Superior seguem autorizadas apenas no formato online.

A saída da residência deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de alimentos, ida a farmácias, por motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida. O uso de máscara é obrigatório em áreas públicas e espaços particulares onde houver atendimento ao público. A circulação nos acessos de Niterói com municípios vizinhos fica reduzida com a proibição à entrada de táxis e veículos de Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) por aplicativo de outros municípios.

Supermercados – Os supermercados e mercados podem funcionar com taxa de ocupação de 50%, das 6h às 23h, exclusivamente para venda de itens de alimento, bebida, higiene e limpeza, devendo ser vedado o acesso ao público às áreas destinadas para vendas de outros itens. Os estabelecimentos que já possuem serviço de entrega de compras (delivery) deverão atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, preferencialmente, por meio deste serviço, realizando as entregas no prazo máximo de 48 horas.

O que é permitido – Durante esse período, fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos com as seguintes atividades: supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, lanchonetes, restaurantes, bares e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru e delivery. Nenhum desses estabelecimentos pode oferecer consumo no local.

Os serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres, serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, estabelecimentos bancários, comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística, feiras livres, comércio de combustíveis e gás e comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias também estão autorizados a funcionar. Fica permitida a realização de obras e/ou reparos emergenciais na área comum ou em cada unidade individual dos condomínios ou de casas.

O comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres só é permitido por sistema drive thru e delivery.

Os estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes, transporte de passageiros, indústrias, construção civil, serviços de entrega em domicílio, serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center, serviços de locação de veículos, serviços funerários, serviços de lavanderia,  serviços de estacionamento e parqueamento de veículos, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos, estão permitidos neste período.

Atividades religiosas – As missas, os cultos e as demais atividades religiosas poderão ser realizadas, desde que a presença de público esteja limitada a 10% dos assentos ou no máximo 100 pessoas, o que representar o menor número, observando o distanciamento social, com 1,5 metro entre estes.

Atividades físicas – A prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e logradouros do Município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda os protocolos de isolamento recomendados.

A prática de atividades físicas individuais na areia e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara fica permitida das 6h às 10h e das 18h às 22h, observadas as normas de distanciamento social. Durante esse período de maior restrição, fica vedada a utilização comercial da areia das praias para colocação de mobiliário, como mesa, cadeiras e similares. Também está proibida a prática da atividade coletiva de canoas havaianas.

 Educação – Estão liberadas as aulas na forma presencial nos estabelecimentos de Educação Infantil. Estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores, permanecem com as atividades suspensas neste momento. Essas atividades podem ser realizadas na modalidade remota, de forma virtual ou online.

 Proibição – Fica suspenso o atendimento presencial em boates, danceterias, salões de dança e casas de festa, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres, clubes sociais, esportivos e serviços de lazer, quiosques em geral, parques de diversões, temáticos e circos, academias de ginástica, lutas, danças e afins, demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados. Bancas de jornal permanecem fechadas no período.

O exercício de atividades econômicas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, de antiquários e artesanato também estão proibidos. Assim como o funcionamento da atividade das lanchonetes móveis – street food/minivans de cachorro quente.

A permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas de Niterói, das 23h às 5h, está proibida, assim como ficar nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos.

Também não pode haver eventos de qualquer natureza, como festas, em áreas públicas e particulares, feiras, exposições, congressos e seminários. Está suspensa a concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município – exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.

Ficam proibidas as atividades de esportes coletivos nas praias e logradouros públicos, tais como escolinhas de vôlei, futebol, futevôlei, treinamento funcional e similares, assim como todas as atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos. Os responsáveis por áreas particulares devem estabelecer o regramento interno que assegure a plena observância quanto ao uso responsável das áreas comuns.

Até o dia 30 de abril, fica permitido o fechamento de vias públicas de acesso às praias da Região Oceânica de Niterói, sendo liberado apenas os acessos de moradores e serviços de entrega.

 Administração pública – Fica determinado o fechamento do atendimento ao público e da atividade administrativa da Prefeitura de Niterói, no Centro Administrativo de Niterói (CAN), na Niterói Previdência, na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais entidades da Administração Indireta do dia 12 de abril ao dia 18 de abril de 2021, ressalvadas as atividades no Gabinete do Prefeito, na Secretaria Executiva do Prefeito, na Secretaria de Ordem Pública, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, na Secretaria Municipal de Saúde e na Fundação Municipal de Saúde.

Fica autorizada a realização do trabalho remoto pelos servidores municipais que realizam atividade administrativa nos órgãos citados e na Secretaria Municipal de Fazenda. Aos demais servidores, também fica permitida a modalidade de trabalho remoto, de modo a se ter o mínimo de servidores em trabalho presencial, desde que não haja prejuízo ao serviço e a critério do respectivo Secretário ou Dirigente. Em caso de trabalho presencial, deverá ser observado o distanciamento de dois metros entre os servidores e os colaboradores.

Prefeito de Niterói volta a usar sirenes da Defesa Civil para falar do agravamento da pandemia

 

Em sua mensagem, Axel Grael ressaltou que o momento é preocupante e pediu que a população siga evitando aglomerações, mantendo os cuidados com a saúde, a higiene e o distanciamento sanitário

 10/04/2021 – O prefeito Axel Grael esteve, neste sábado (10), no Centro de Monitoramento e Operações da Defesa Civil de Niterói de onde fez mais um alerta à população sobre o agravamento da pandemia em todo país e, sobretudo, em Niterói. Em sua mensagem, que foi emitida ao vivo para diversas comunidades por meio das sirenes instaladas em 37 localidades, alçando aproximadamente 120 mil pessoas, o prefeito pediu aos niteroienses que evitem aglomerações para impedir o avanço do coronavírus, que mantenham os cuidados com a saúde, a higiene e o distanciamento sanitário.

 “O Brasil ainda vive o momento mais crítico de toda a pandemia. Esta semana, ultrapassamos a triste marca de 4 mil mortes em 24 horas. E a situação se agrava a cada dia. O sistema de saúde está entrando em colapso  em várias partes do país. Em Niterói, a situação tem se agravado rapidamente, com o forte aumento do número de internações, principalmente em UTIs. Faço um apelo para que cada um de vocês faça a sua parte. Não é momento para festas, reuniões, confraternizações ou qualquer outro evento que provoque aglomeração”, disse o prefeito.

Em sua mensagem, Axel Grael reforçou o pedido para que as pessoas respeitem o isolamento sanitário. Ele também destacou que a Prefeitura está fazendo a sua parte e tomando todas as medidas possíveis para conter o avanço do coronavírus.

“Esses dias de restrições devem ser dedicados à luta pela vida. Façam o máximo possível de isolamento sanitário. Precisamos salvar vidas e fazer de tudo para impedir prejuízos que levem ao desemprego. Para proteger nossa cidade, implementamos o período emergencial de prevenção da Covid-19. Retomamos a sanitização, vamos distribuir nova remessa de máscaras, manteremos a fiscalização e estamos buscando todas as formas possíveis de comprar vacinas e acelerar a imunização. Niterói sempre foi e continuará sendo referência no combate à covid-19. Estão mantidos os programas renda básica temporária, que apoia 50 mil famílias com R$500 por mês, e o novo Empresa Cidadã, que vai preservar cerca de 24 mil empregos. Juntos, vamos lutar e impedir o agravamento da pandemia em nossa cidade”, disse o prefeito.

Fotos: Luciana Carneiro

Hemorio lança campanha Viagem Solidária em parceria com uber e 99

Iniciativa, com apoio da 99 e Uber, vai oferecer até R$ 30 em descontos para quem for doar sangue

O Hemorio, com objetivo de reverter a queda nas doações de sangue durante o período de pandemia, lança a partir de hoje (12/04) a campanha Viagem Solidária. Durante esta semana, a 99 e a Uber vão oferecer até R$ 30 de descontos em duas viagens que tenham como ponto de destino ou de origem o Hemorio. Basta utilizar o código DOESANGUE99 ou UBERHEMORIOABRIL. O objetivo é facilitar a ida e volta dos doadores evitando a exposição em ambientes externos ou aglomerações. A campanha vai até sexta, dia 30/04.

Essa é a segunda vez que as empresas participam da campanha para aumentar as doações durante a pandemia da COVID-19. Em 2020, só pela 99, mais de 5 mil corridas gratuitas foram realizadas tendo o Hemorio como destino.

“Garantir a segurança do doador é palavra de ordem para nós e essa campanha busca reforçar isso facilitando o caminho até o Hemorio. Espero que a população entenda sobre a necessidade de participar e salvar vidas nesse momento tão delicado para nossa cidade” conta o Diretor Geral do Hemorio, Luiz Amorim

Para garantir a segurança do doador, o Hemorio é higienizado sistematicamente e todos os colaboradores são instruídos sobre o uso correto dos EPIs independente do seu setor. Além disso, o distanciamento social é aplicado rigorosamente e, para evitar aglomerações, um canal para agendamento das doações foi criado via Disque Sangue (0800-282-0708).

 

Outras ações

Entre as demais estratégias para captação de sangue durante o isolamento está a realização da ação “Hemorio em Casa”, onde equipes do Instituto instalam toda estrutura para coleta das bolsas de sangue nos salões de festa de condomínios com pelo menos 500 moradores em idade adequada para doar. É fundamental que o espaço tenha pelo menos 80m2, esteja localizado na área térrea e possua refrigeração.

 Durante a ação, o doador é orientado a aguardar em seu apartamento até o momento da coleta, quando será contatado via whatsapp ou interfone, evitando aglomerações, o uso de transportes públicos e a exposição prolongada em ambientes externos.

 Os síndicos de condomínios interessados na ação e que possuam a estrutura e o número adequados de moradores podem entrar em contato com o Hemorio pelo e-mail ‪coleta.condominio@hemorio.rj.gov.br

Com a diminuição dos serviços, o fechamento das empresas e a redução no número de pessoas nas ruas, o Hemorio conta mais do que nunca com o apoio da população fluminense. Em 2020 a queda nas doações chegou a 3 mil bolsas de sangue. Com o avanço da COVID-19 e a determinação de novas restrições o número de doadores vem regredindo progressivamente, colocando o Hemorio em alerta para o desabastecimento de diversos tipos sanguíneos, principalmente os de Rh positivo (A+, B+, O+).

Em média, o Hemorio tem disponibilidade para receber até 500 doadores por dia, quantidade suficiente para atender toda a rede pública do RJ. Para uma situação regular, é necessário que o Hemorio disponha de pelo menos 300 bolsas de sangue diariamente. Além do Hemorio, o Estado conta com postos de coleta em diversos outros municípios que podem ser acessados pelo site: http://www.hemorio.rj.gov.br/html/Hemorrede_mapa.htm

SERVIÇO:

Campanha: Viagem Solidária

Mecânica: Duas viagens de desconto tendo o Hemorio como ponto de destino e ponto de partida.

Código 99:  DOESANGUE99 (R$ 30 para ir e R$ 30 para voltar)

Código Uber: UBERHEMORIOABRIL (R$ 30 para ir e R$ 30 para voltar)

Data de início: 12/04

Data de término: 30/04

Local: Rua Frei Caneca, 8, Centro (Hemorio)

Quem pode doar na pandemia

• É preciso ter entre 16 e 60 anos e até 69 caso já sejam doadores de sangue

• O doador deve pesar no mínimo 50 kg

• É necessário estar bem de saúde

• Quem quiser doar precisa portar um documento de identidade oficial com foto

• Não é necessário estar em jejum, apenas evitar alimentos gordurosos nas quatro horas que antecedem a doação e não ingerir bebidas alcoólicas 12 horas antes.

• Candidatos à doação que tiveram a COVID-19 ficam inaptos por 30 dias após a cura.

• Candidatos à doação que tiveram a forma grave da COVID-19 ficam inaptos por 1 ano após a cura.

 • Candidatos à doação que retornaram de viagem internacional, vindos de qualquer país, ficam inaptos por 30 dias a partir do dia da chegada ao Brasil.

Jovens com 16 e 17 anos só podem doar sangue com autorização dos pais ou responsáveis legais. Devem portar o seu documento e um documento de identidade do responsável que assinou a autorização. Seguindo @hemorio é possível contar com mais detalhes e saber como doar. Também é possível receber orientações pelo Disque Sangue de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h ‪às 17h, através do número ‪0800 282 0708.

 

Detran.RJ lança e-book com as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Novo texto entra em vigor hoje (12/04). Saiba o que muda

Hoje(12/04), dia em que entram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em todo o país, o Detran.RJ está lançando um e-book de 30 páginas com as informações e novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, em outubro do ano passado.

Motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres poderão acessar o e-book pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br), onde o material está facilmente localizável, em um banner na capa do site, ou pelo link http://www.detran.rj.gov.br/_include/geral/ebook.pdf. O e-book também pode ser baixado em PDF, em qualquer meio digital, ou impresso.

Entre as alterações mais importantes para os condutores estão o aumento do prazo de validade da carteira nacional habilitação (CNH) – que dobra de cinco para dez anos para os motoristas com menos de 50 anos de idade – e a ampliação do limite de pontos necessários para que seja iniciado um processo de suspensão da carteira. O texto que começa a valer agora torna o CTB mais moderno e mais eficiente.

– O Detran.RJ preparou este e-book para facilitar a vida dos usuários. Ele indica, ponto por ponto, as mudanças mais importantes para os condutores. E em cada item mostra resumidamente o que dizia o CTB antes, e como fica o texto da lei a partir desta segunda-feira – afirma o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.

Abaixo, algumas das principais mudanças na vida do cidadão com o novo Código de Trânsito Brasileiro:

HABILITAÇÃO

1. Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH:

Antes: Para condutores com menos de 65 anos, a validade era de até 5 anos; para condutores com 65 anos ou mais, a validade era de até 3 anos.

A partir de 12/04: Para condutores com menos de 50 anos, a validade passa a ser de até dez anos; para condutores com idades entre 50 e 69 anos, a validade passa a ser de até 5 anos; já para condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até 3 anos. (A validade do exame pode ser reduzida, a critério do médico, em casos de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir).

2. Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir:

Antes: O motorista que atingisse 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações), tinha o direito de dirigir suspenso.

A partir de 12/04: Para casos de suspensão do direito de dirigir, serão considerados motoristas com: 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; e 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

MULTAS

3. Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

Antes: O prazo para o dono do veículo apresentar o condutor infrator era de 15 dias, a partir da notificação da autuação.

A partir de 12/04: O prazo para indicar o condutor infrator passa a ser de 30 dias, a partir da notificação da autuação.

4. Aumento do prazo para defesa prévia:

Antes: O prazo estabelecido em resolução do Contran não podia ser inferior a 15 dias, contado da data de notificação da autuação.

A partir de 12/04: O prazo, que agora consta do CTB, não será inferior a 30 dias, contado da data de notificação da autuação.

5. Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo:

Antes: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias era infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

A partir de 12/04: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

6. Aumento do prazo para comunicação de venda do veículo:

Antes: O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito era de 30 dias.

A partir de 12/04: Caso o novo proprietário não faça a transferência do veículo em 30 dias, o vendedor terá prazo de 60 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Pelo novo CTB, este procedimento pode passar a ser eletrônico após regulamentação do Contran.

7. Prazo para expedição da notificação de penalidade:

Antes: Não havia prazo no CTB para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade.

A partir de 12/04: Passam a existir dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade: a) Caso o infrator não apresente sua defesa prévia no prazo estabelecido pelo CTB, o órgão de trânsito terá no máximo 180 dias para expedir a notificação, contados da data da infração; b) se houver apresentação de defesa prévia em tempo hábil, o prazo máximo será de 360 dias.

8. Advertência por escrito para infrações leves e médias:

Antes: A penalidade de advertência por escrito podia ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses. Mas a aplicação da advertência dependia de a autoridade de trânsito entender que esta é a medida mais educativa.

A partir de 12/04: A regra da advertência por escrito não dependerá mais do entendimento da autoridade de trânsito. Deverá ser aplicada à infração leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

9. Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples:

Antes: O condutor devia manter acesos os faróis do veículo em rodovias, utilizando a luz baixa, tanto durante a noite quanto durante o dia.

A partir de 12/04: Não será mais exigida a luz baixa durante o dia quando o veículo já dispuser de luzes de rodagem diurna (DRL), quando estiver em pista duplicada ou dentro de perímetro urbano.

MOTOCICLISTAS

10. Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado:

Antes: Conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados era infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, além de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

A partir de 12/04: Conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados passa a ser infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

11. Infração cometida por motociclistas sem viseira ou óculos de proteção:

Antes: Conduzir motocicleta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção era infração gravíssima pelo CTB, sujeita à multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Por resolução do Contran, pilotar com viseira levantada ou fora das condições exigidas era infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38.

A partir de 12/04: Conduzir motocicleta ou ciclomotor, usando capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com esses apetrechos em desacordo com a regulamentação do Contran, será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. (Fica mantida a infração gravíssima pela não utilização correta do capacete).

PROTEÇÃO A CICLISTAS

12. Nova multa para quem parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa:

Antes: Não havia previsão de multa.

A partir de 12/04: Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

13. Aumento da gravidade da infração por não reduzir velocidade ao passar por ciclista:

Antes: Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista era infração grave, sujeita à multa de 195,23.

A partir de 12/04: Deixar de reduzir a velocidade ao passar por ciclista será infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47.

CRIANÇAS

14. Obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção infantil:

Antes: Crianças menores de 10 anos deviam ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado.

A partir de 12/04: Crianças menores de 10 anos, que não tenham 1,45m de altura, deverão sentar no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

15. Aumento da idade mínima para crianças em motocicletas:

Antes: Era proibido transportar em motocicletas criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

A partir de 12/04: Fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

MOTORISTAS DE ÔNIBUS E CAMINHÕES

16. Alteração da validade do exame toxicológico:

Antes: A renovação do exame toxicológico era obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Para condutores com CNH válida por cinco anos, a renovação era feita a cada 2 anos e 6 meses; para condutores com CNH válida por 3 anos, a renovação era a cada 1 ano e 6 meses.

A partir de 12/04: A renovação do exame toxicológico passa a ser obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Condutores com 70 anos ou mais não precisam renovar o exame antes do vencimento de sua CNH. Dirigir sem ter realizado o exame toxicológico será considerado infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

17. Curso preventivo de reciclagem:

Antes: O curso era previsto para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de atividade remunerada, que somavam entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

A partir de 12/04: O curso passa a ser possível a condutores de todas as categorias, desde que tenham registro de atividade remunerada na CNH, e que tenham somado 30 pontos nos últimos 12 meses.

RECALL E OUTROS

18. Impedimento de licenciamento para veículo que não atender o recall:

Antes: As informações sobre campanhas de recall, não atendidas no prazo de um ano, deviam constar no certificado de licenciamento anual.

A partir de 12/04: As informações sobre campanhas de recall, não atendidas no prazo de um ano, devem constar no certificado de licenciamento anual. Passado um ano da inclusão desta informação no certificado de licenciamento anual, o veículo somente poderá ser licenciado após a realização do serviço.

19. Extinção do prazo para realização de novo exame para habilitação após reprovação:

Antes: O candidato só podia repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias.

A partir de 12/04: O candidato não precisará mais aguardar este prazo para reagendar a prova.

20. Conversão à direita em cruzamentos de trânsito:

Antes: Não havia autorização para livre conversão à direita.

A partir de 12/04: Será permitida a conversão à direita, diante de sinal de trânsito no vermelho, em local onde houver sinalização indicativa que permita a conversão.

21. Dispensa do porte de carteira de habilitação quando o agente de trânsito tiver acesso ao sistema:

Antes: Era obrigatório o porte da CNH, da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), seja na versão impressa ou na digital.

A partir de 12/04: O documento de habilitação continua sendo obrigatório, mas poderá ser dispensado caso o agente de trânsito consiga verificar no sistema que o condutor está habilitado.

22. Benefício para bons condutores:

Antes: Não havia previsão legal.

A partir de 12/04: A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometerem infração de trânsito nos 12 meses anteriores. A União, os estados e os municípios poderão dar benefícios fiscais e tarifários a esses condutores. (O registro ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran).

 


Niterói ganha espaço para mediação de conflitos

Espaço Mediar tem como objetivo reduzir os registros de ameaça e lesão corporal dolosa, evitar a judicialização de litígios e contribuir para uma cultura de paz

Niterói ganhou um espaço de mediação de conflitos. No dia 23 de março, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Niterói inaugurou o Espaço Mediar com a proposta de ser um local de referência para os cidadãos que buscam a solução de conflitos por meio do diálogo e da mediação de facilitadores capacitados. No Brasil, Niterói é um dos municípios pioneiros na implementação da mediação como Política Pública.

A Rede Mediar tem como objetivo reduzir os registros de ameaça e lesão corporal dolosa, evitar a judicialização de litígios e contribuir para uma cultura de paz. O papel dos mediadores é ser imparcial, não opinar, não julgar e não determinar nada, mas facilitar o diálogo entre as partes envolvidas, utilizando técnicas que estimulam a comunicação e a superação dos conflitos.

De acordo com o secretário municipal de Direitos Humanos, Raphael Costa, o Espaço Mediar pode ajudar no contexto da pandemia, quando o número de registros de violência nas famílias aumentou em todo o país.

“Na pandemia, os casos de conflitos familiares cresceram muito e, por isso também, a Prefeitura entrega este espaço para a população. A ideia é que Niterói tenha espaços de mediação comunitária espalhados pela cidade, atingindo territórios onde os índices de conflitos interpessoais sejam altos, promovendo a cultura da paz”, explica o secretário.

As reuniões no Espaço Mediar precisam ser agendadas com antecedência pelo “Zap da Cidadania”, no número (21) 96992-9577. O Espaço Mediar fica na Rua Cônsul Francisco Cruz, 49 – Centro, Niterói – RJ.

Rede Mediar – O município conta com a Rede Mediar, instituído pelo Decreto Nº 13.380/2019, e que faz parte do Pacto Niterói Contra a Violência. A iniciativa é inspirada em projeto semelhante implantado na cidade de Medellín, Colômbia, que contribuiu para a redução dos índices de violência da cidade.

Foto divulgação SMDH – (Da esquerda para direita na foto com os membros) Joana Rafael (Supervisora de mediação da SMDH), Jovane Gonçalves (Guarda Municipal e mediador), Lara Bernardo (Educadora Social – SMDH), Raphael Costa (secretário SMDH), Rafael Adonis (subsecretário de Direitos Humanos SMDH)

CHN promove a 5ª Jornada de Transplante de Medula Óssea

Programação conta com debates focados na multidisciplinaridade com diferentes especialidades da saúde

Dos dias 13 a 15 de abril, o Complexo Hospitalar de Niterói (CHN) promove a 5ª Jornada de Transplante de Medula Óssea (TMO). O evento é gratuito, destinado ao público médico e acontece das 18h às 21h na plataforma Zoom. O encontro reúne especialistas renomados da área para ampliar a troca de informações e promover o debate técnico-científico em prol de atualizações, novas indicações e procedimentos técnicos, diagnósticos e terapêuticos no âmbito do TMO.

A gerente do Setor de Transplantes, Márcia Rejane Valentim, afirma que o evento é de grande importância para o CHN, o hospital privado que mais realiza esse procedimento no estado do Rio de Janeiro – 60% dos transplantes fluminenses – e o quarto lugar no ranking nacional, e durante a pandemia o hospital manteve o alto número de transplantes de medula em 2020.

“Os cânceres do sangue, entre os principais os linfomas, as leucemias e o mieloma múltiplo, são patologias urgentes e precisam de tratamento imediato com o transplante de medula óssea. Mesmo neste cenário da pandemia, o CHN realizou mais de 50 procedimentos em 2020. O câncer não espera e é necessário manter os tratamentos de saúde”, reforça Márcia.

A quinta edição da jornada conta novamente com atividades multidisciplinares para garantir a segurança dos pacientes. “Preparamos uma programação com debates focados na multidisciplinaridade, com o envolvimento de diversas especialidades, como enfermeiros, nutricionistas, farmacêuticos e médicos, entre outros profissionais”, acrescenta a gerente de transplantes.

MPRJ obtém prisão do vereador Dr. Jairinho e de Monique Medeiros, padrasto e mãe do menino Henry Borel

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Investigações Penal Zona Sul e Barra da Tijuca, obteve a decretação da prisão cautelar temporária, pelo prazo de 30 dias, do vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros da Costa de Almeida, padrasto e mãe do menino Henry Borel Medeiros, de 4 anos. Também foram deferidos pedidos de busca e apreensão do celular da babá de Henry, Thayana de Oliveira Ferreira, a e quebra de sigilo de dados do casal.

Jairinho e Monique foram presos ontem,  na manhã da quinta-feira (08/04), pela equipe da 16ª DP, na casa de parentes, na Zona Oeste do Rio. Eles são suspeitos de atrapalhar as investigações que apuram a morte de Henry, ocorrida na madrugada do dia 08/03, no apartamento de do vereador.
As investigações apontam que, de acordo com o depoimento de testemunhas, havia um histórico de agressões e violência por parte de Jairinho, do qual Monique tinha conhecimento. A babá de Henry, Thayana de Oliveira Ferreira, sabia das agressões contra a criança e, apesar de tê-las relatado à Monique, não relatou os fatos à autoridade policial.
Informações extraídas de conversas entre a mãe da criança e a babá Thayana de Oliveira Ferreira, sobre um episódio ocorrido no dia 12 de fevereiro de 2021, na residência do casal, revelaram que Henry ficou sozinho com o padrasto no quarto, com a porta fechada. Após deixar o quarto, a criança queixou-se de dor no joelho, passou a mancar e pediu à babá que não lavasse a sua cabeça, pois estava doendo, em decorrência de uma “banda” e “chute” aplicados pelo padrasto. Em conversa com a babá, naquela ocasião, a criança teria dito que ele, o padrasto, “toda vez faz isso”, indicando ser vítima de agressões reiteradas por parte do indiciado. Desta forma, entende-se que Jairo, Monique e Thayana mentiram em seus depoimentos à polícia.
No pedido de prisão, o promotor de Justiça Marcos Kac diz tratar-se de providência necessária para possibilitar o aprofundamento das investigações policiais, já que as condutas dos investigados são altamente reprováveis, afetando a própria estrutura social e a tranquilidade da comunidade local.

Covid-19: Alerj autoriza inclusão de pais de pessoas com deficiência na prioridade de vacinação

Foto: Julia Passos | Texto: Gustavo Natario e Leon Lucius
Medida também vale para cuidadores, enfermeiros e técnicos de enfermagem de PCDs.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (08/04), o projeto de lei 3.831/21, de autoria original do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que autoriza a inclusão de pais, mães e tutores de pessoas com deficiências intelectuais entre as prioridades de vacinação contra Covid-19. O texto segue para a sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro.

A medida altera a Lei 9.040/20, que já autoriza a prioridade para trabalhadores da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Educação, indígenas e quilombolas, pacientes imunodepressivos, trabalhadores do setor alimentício e da agricultura, funcionários de farmácias e de petshops, pessoas em privação de liberdade e exercentes de atividades religiosas. “As pessoas com deficiência intelectual possuem dificuldades alimentares e de funções de estruturas orgânicas, como o trato respiratório e sistema imunológico, por isso é importante imunizar as pessoas que estão por perto e cuidam dela”, justificou Amorim.

A medida também vale para cuidadores, enfermeiros e técnicos de enfermagem. “Do ponto de vista social, a convivência com esses profissionais é importante e estabelece vínculos. O afastamento em decorrência da pandemia também teve efeitos devastadores neste sentido. Sendo assim, a vacinação de tais profissionais trará maior qualidade de vida a eles”, declarou o parlamentar.

De acordo com o projeto, são doenças intelectuais: Síndrome de Down, Síndrome do X-Frágil, Síndrome de Prader-Willi, Síndrome de Angelman, Alzheimer, Transtorno do espectro do autismo (TEA), doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes e quaisquer outras descritas pelo médico. A medida prevê que todos os contemplados apresentem documentação que comprove o vínculo com a pessoa com deficiência.

Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Lucinha (PSDB), Carlos Macedo (REP), Brazão (PL), Martha Rocha (PDT), Bebeto (PODE), Zeidan (PT), Tia Ju (REP), Alana Passos (PSL), Célia Jordão (Patriota), Val Ceasa (Patriota), Márcio Pacheco (PSC), Gustavo Schmidt (PSL), Elton Cristo (Patriota), Dr. Deodalto (DEM).

 

Governo do Rio investe na infraestrutura viária de municípios fluminenses

 

Nesta quinta-feira (08/04), mais 13 cidades foram beneficiadas pelos convênios assinados com o DER. No total, 89 municípios receberão recursos de R$ 150 milhões

 

O Governo do Estado assinou, nesta quinta-feira (08/04), mais 13 convênios com cidades das regiões Serrana, Sul Fluminense, Médio Paraíba e Noroeste para obras de infraestrutura viária. Foram contemplados os municípios de Petrópolis, Teresópolis, Pinheiral, Piraí, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, São José do Vale do Rio Preto, Aperibé, Cachoeiras de Macacu, Italva, Itaperuna e Laje do Muriaé. No total, serão investidos, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), R$ 150 milhões em 89 municípios fluminenses.

 

– Precisamos investir em todos os municípios do Estado do Rio. Os convênios significam mais do que colocar asfalto, é uma questão de dignidade. As obras nas principais vias municipais ajudam também no desenvolvimento das regiões. A boa estrutura atrai empresas, que geram emprego e renda e combatem a pobreza, uma das maiores consequências da pandemia da Covid-19 – ressaltou o governador em exercício Cláudio Castro.

 

Os prefeitos ressaltaram a importância do convênio para o desenvolvimento do interior.

 

– Os municípios estão em uma situação muito difícil, principalmente nesta pandemia. Este gesto de parceria do Governo do Estado, por meio do DER-RJ, com as prefeituras representa uma esperança. Bom saber que não estamos sozinhos e temos o Estado ao nosso lado – disse o prefeito de Cachoeiras de Macacu, Rafael Miranda.

 

– Estamos vendo que o Estado está mais próximo do interior. A cidade de Italva nunca viu o governo tão perto como está agora. Isso é importante e falo não somente desta ação junto com o DER, mas outras que o município vem recebendo nos últimos meses – ressaltou o prefeito de Italva, Léo Pelanca.

 

A primeira rodada de cidades contempladas aconteceu na quarta-feira (07/04). O pacote incluiu municípios da Baixada Fluminense, Centro-Sul, Costa Verde e Médio Paraíba: Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Paracambi, Paty do Alferes, Angra dos Reis, Mangaratiba, Paraty, Itaguaí, Barra do Piraí, Barra Mansa e Itatiaia.

 

– As parcerias formalizadas são resultados do entendimento entre os poderes Legislativo e Executivo. A melhora viária garante a geração de riquezas para as cidades beneficiadas – disse o secretário das Cidades, Uruan Cintra.

 

Próximos beneficiados

Nesta sexta-feira (09/04), serão realizadas as assinaturas de 13 cidades do Norte, Região dos Lagos e Noroeste: Araruama, Carapebus, Casimiro de Abreu, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras, Miracema, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São João da Barra e Varre e Sai. Na próxima semana, as cidades de Areal, Bom Jardim, Cantagalo, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes também serão beneficiadas.

 

Secretaria Municipal das Culturas | FAN divulga o resultado com os contemplados pelo Edital de Retomada Econômica do Setor Cultural da cidade  

 

Saiu hoje o resultado do edital de “Retomada Econômica do Setor Cultural”, lançado pela Prefeitura de Niterói, por meio da Secretaria Municipal das Culturas | Fundação de Arte de Niterói, que consiste no apoio às empresas e organizações privadas do setor artístico/cultural, que tiveram suas atividades suspensas em virtude do período de isolamento social determinado por ato do Poder Público. A chamada pública, cujas inscrições puderam ser feitas até o dia 25 de janeiro deste ano, integra um Programa que foi aprovado em Lei Municipal como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da epidemia da COVID-19, investindo mais 1 milhão de reais no setor.

Foram 880 propostas recebidas e 50 (cinquenta) contemplados. Analisando o resultado, foi constatado que 58% das empresas selecionadas possuem representantes legais mulheres e 46% das empresas selecionadas possuem representantes legais negras/os.

A banca foi formada exclusivamente por pessoas de fora da cidade, para a maior transparência possível. O sistema disponibilizado pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura permitiu aos órgãos de controle acompanhar cada etapa do processo. É um avanço importante e a primeira vez que um edital próprio municipal tem todas as suas etapas utilizando um programa com essas características.

Para mais informações sobre os projetos e sobre os contemplados, acessar culturaniteroi.com.br/chamadas/.

Dúvidas: retomadaculturalniteroi@gmail.com