Rio sanciona lei inédita para enfrentar abuso contra mulheres no transporte coletivo

Nova política estadual estabelece diretrizes, capacitação de motoristas e canal de denúncia para proteger passageiras em ônibus, aplicativos e táxis
O Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 11.160, de 16 de abril de 2026, de autoria da deputada estadual Lilian Behring (PCdoB), que institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros.

A nova legislação estabelece diretrizes para ações de prevenção, com foco na capacitação de condutores e na promoção de campanhas educativas voltadas à segurança das mulheres que utilizam o transporte público e privado de passageiros.

A política se aplica a motoristas de ônibus, transporte por aplicativo e táxis, e prevê a adoção de orientações e protocolos de atuação diante de situações de violência contra mulheres, priorizando o acolhimento da vítima e o acionamento das autoridades competentes.

Autora do projeto, Lilian Behring destacou que a iniciativa nasce da necessidade de enfrentar uma realidade ainda presente no cotidiano de muitas mulheres.

“Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”, afirmou a deputada.

Entre as medidas previstas está a possibilidade de capacitação dos profissionais do setor para que saibam identificar situações de risco e agir de forma adequada, contribuindo para a proteção das passageiras.

“Nosso objetivo é orientar e preparar esses profissionais para que saibam como agir. Muitas vezes, uma atitude rápida pode interromper uma situação de violência e garantir proteção à vítima”, explicou Lilian Behring.

A lei também determina que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO/RJ) disponibilize um canal de orientação e encaminhamento de denúncias às autoridades competentes.

Para a parlamentar, a medida fortalece a rede de proteção e amplia o acesso das mulheres a mecanismos de denúncia.

“Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, destacou.

Lilian Behring reforçou que a política tem caráter preventivo e educativo, buscando reduzir casos de violência por meio da informação e da conscientização.

“A gente precisa agir antes que a violência aconteça. Informação, preparo e responsabilidade salvam vidas. Essa lei é um passo concreto nessa direção”, declarou.

A nova legislação já está em vigor e amplia o papel do poder público no enfrentamento à violência de gênero, envolvendo diretamente o setor de transportes na construção de um ambiente mais seguro para as mulheres.

“Essa é uma conquista importante, mas também um compromisso contínuo do nosso mandato. Seguiremos avançando para garantir que as mulheres possam circular com liberdade, dignidade e segurança em todo o estado”, concluiu Lilian Behring.

Agora é lei: criada multa para punir assédio moral contra mulheres

A medida ainda garante cobrança em dobro nos casos de assédio praticado nos transportes coletivos, táxis ou em carros de aplicativos.

O Poder Executivo está autorizado a instituir multa administrativa para casos de assédio moral registrados no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 11.159/26, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/04).

A medida altera a Lei 8.359/19, que já penaliza casos de assédio sexual no estado, e passa a incluir também o assédio moral. A prática é considerada todo comportamento indesejado, de natureza verbal, não verbal ou física, praticado por meios de comunicação ou outras formas, com o objetivo de constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O valor da penalidade poderá chegar até 10 mil UFIR, cerca de R$ 49 mil. O novo texto também prevê aplicação em dobro da multa nos casos de assédios praticados em transportes coletivos, táxis e em carros de aplicativos.

Para o autor, o assédio sexual e moral no transporte coletivo não passa despercebido pelo Poder Público, especialmente no Rio de Janeiro. “As situações de superlotação acabam favorecendo as práticas de assédio, o que não impede que essa triste realidade também ocorra em veículos particulares, como os que prestam serviço de táxi ou transporte por aplicativo. Por isso, é necessário que o Estado crie instrumentos alternativos para punir quem discrimina ou assedia mulheres no sistema de transporte”, explicou Caiado.

Deputado Douglas Ruas e eleito novo presidente da Alerj

Ele recebeu 44 votos favoráveis ao seu nome para conduzir a Casa. O Parlamento fluminense também aprovou o retorno do deputado Dr. Deodalto (PL) ao cargo de 2º secretário da Mesa Diretora.

O deputado Douglas Ruas (PL) foi eleito, nesta sexta-feira (17/04), o novo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Ele substituirá o então presidente em exercício da Casa, Guilherme Delaroli (PL). Com 44 votos favoráveis, uma abstenção e 25 ausências, a candidatura única encabeçada por Ruas foi a escolhida para conduzir os trabalhos do Parlamento fluminense. A votação também alterou a vaga de 2º secretário da Mesa Diretora, que volta a ser ocupada pelo deputado Dr. Deodalto (PL), que estava exercendo o cargo de secretário de estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O grupo de deputados que se ausentaram da sessão extraordinária acompanharam a votação da galeria do plenário.

Em seu discurso, o novo presidente da Alerj destacou o momento de excepcionalidade que passa o Estado do Rio. “É justamente nessas horas que se revela o verdadeiro compromisso com os mais de 16 milhões de cidadãos fluminenses, que esperam de todos nós, agentes públicos, dedicação diária para assegurar serviços de qualidade. Além disso, valorizamos o juramento feito no dia da posse para respeitar a Constituição”, declarou Ruas.

“Recebo essa missão com muito orgulho e senso de responsabilidade. Essa não será uma missão individual, mas coletiva. Independentemente de partido ou posição, todos os deputados terão por parte desta presidência um diálogo aberto e permanente. Estarei sempre atento a todas as demandas, sem distinção”, enfatizou.

Ruas também agradeceu aos votos conferidos a ele e elogiou o deputado Guilherme Delaroli (PL) pelo trabalho enquanto estava à frente da presidência. “Estou muito orgulhoso com os votos que recebi dos parlamentares presentes, e gradeço ao meu amigo Delaroli que tem feito um brilhante trabalho. Ele assumiu esta Casa em um momento desafiador, quando foi cobrada postura e responsabilidade pelo Parlamento” destacou.

A declaração de voto para a eleição do 2º secretário da Mesa foi feita ao mesmo tempo em que os parlamentares pronunciaram o voto para presidente, com Dr. Deodalto somando 45 votos favoráveis. “Quero agradecer a confiança depositada em mim. O Estado do Rio pode contar sempre com meu apoio à frente da Mesa Diretora”, agradeceu.

Composição da Mesa Diretora

A composição dos demais deputados que integram a Mesa Diretora da Alerj manteve a sua formação: 1º vice-presidente, Guilherme Delaroli; 2ª vice-presidente, Tia Ju (REP); 3ª vice-presidente, Zeidan (PT); 4ª vice-presidente, Célia Jordão (PL); 1º Secretário, Rosenverg Reis (MDB); 2º Secretário, Dr. Deodalto (PL); 3ª Secretária, Franciane Motta (União); 4º Secretário, Giovani Ratinho (SDD); 1ª Vogal, Índia Armelau (PL); 2º Vogal, Rafael Nobre (União); 3º Vogal, Valdecy da Saúde (PL); e 4º Vogal, Renato Miranda (PL).

A Mesa Diretora tem como atribuições ser responsável pela direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Assembleia.

Projeto amplia rol de documentos emitidos em braile no Estado do Rio de Janeiro

Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Certificado de Reservista, Título de Eleitor, Passaporte, Cédula de Identidade de Conselhos de Classe e Carteira Funcional de Servidores Estaduais poderão passar a integrar a lista de documentos emitidos em braile no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista no Projeto de Lei 1.040/23, de autoria dos deputados Filippe Poubel (PL) e Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (31/03). O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

A proposta complementa a Lei 8.486/19, que já garante a emissão em braile das certidões de nascimento, casamento e óbito para pessoas com deficiência visual. A norma também determina que a produção desses documentos não poderá ter cobrança de valores diferenciados e assegura gratuidade para pessoas com deficiência visual com renda mensal bruta de até um salário mínimo.

Os prestadores de serviço terão prazo de 60 dias para se adequar às novas regras e deverão divulgar a disponibilidade dos documentos, de forma permanente, por meios próprios e acessíveis. As despesas decorrentes da aplicação da medida correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

“Com essa lei garantiremos o direito à cidadania. Nada mais justo e equânime permitir ao deficiente visual obter os seus principais documentos confeccionados em Braille”, afirmou Poubel.

Foto: Thiago Lontra

Maternidades deverão informar sobre canais de denuncias de violência obstétrica

Saiba mais em: https://sites.niteroi.rj.gov.br/mes-da-mulher/

As maternidades e hospitais públicos e privados do Estado do Rio podem ser obrigadas a manter afixados, em suas áreas comuns de circulação de gestantes e puérperas, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para recebimento de denúncias sobre violência obstétrica. É o que determina o Projeto de Lei 6.170/22, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta terça-feira (24/03). O texto seguirá para a sanção ou veto do Governo do Estado, que tem um prazo de até 15 dias úteis.

Renata Souza explicou que a medida é resultado do trabalho realizado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Hospital da Mulher de Cabo Frio, instituída em 2019, da qual foi presidente. “Na ocasião, recebemos diversas denúncias de que gestantes e suas famílias sofreram com o descaso do hospital, marcado pela falta de assistência, informação e acolhimento em um momento de extrema dor. Como resultado da CPI, apresentamos diversas iniciativas legislativas, como a aprovação da Lei 9.108/20, que regulamenta a criação de centros de parto normal. Este projeto de lei é mais um desdobramento desse trabalho”, pontuou a parlamentar.

O cartaz e/ou placa deverá ter medidas que permitam a fácil visualização e será constituído do seguinte texto:

“COMO DENUNCIAR A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?

A Violência Obstétrica se traduz em toda a sorte de violações na assistência ao parto e pós-parto, a exemplo de: negligência, abuso sexual, violência física e verbal, ameaças, repreensões, humilhação, realização de exames dolorosos e contraindicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexualidade, estado civil, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, conforme disposto no artigo 9º, §1º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

A presença do acompanhante ou Doula é assegurada pela Lei Federal nº 11.108/2005 e pela Lei Estadual nº 8.307/2019, que além de ser um direito da pessoa parturiente, é considerada um fator inibidor dos casos de violência. Ademais, ambos podem ser testemunhas em denúncias que envolvam violência obstétrica.

Se você for vítima ou representante legal da vítima de violência obstétrica, é importante, antes de tudo, reunir documentos como: cópia do prontuário médico e o cartão de acompanhamento da gestação.

A gestante ou parturiente tem direito a todos estes documentos, sendo necessário requerê-los junto à unidade de saúde onde aconteceu o parto. Somente os custos de extração de cópias poderão ser cobrados.

Casos de violência obstétrica no Rio de Janeiro podem ser denunciados pelas vítimas, acompanhantes ou profissionais de saúde pelos seguintes canais:

POLÍCIA MILITAR – 190 – verificar atendimento presencial;

POLÍCIA CIVIL – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) pelos telefones (21) 2717- 0558 e (21) 2717-0900;

NUDEM – NUCLEO DE DEFESA DA MULHER DEFENSORIA PÚBLICA RJ: Rua do Ouvidor, 90, Andar, 4° Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ E-mail: nudem@defensoria.rj.def.br. Atendimento do NUDEM às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero é presencial, por ordem de chegada e ocorre de segunda a sexta-feira de 10h às 16h;

NUDIVERSIS – Núcleo dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual: Av. Rio Branco, 147 – 12º andar, Ed. Gustavo José de Mattos – Centro, Rio de Janeiro – RJ, Agendamento via: (21) 23326186 e 23326344, Whatsapp (21) 965513809, Atendimento de 2ª à 6ª feira, de 10h às 17h;

SOS MULHER- COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER: 0800 282 0119, Atendimento de 10h às 17h;

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 0800 025 5108.”

Foto: Thiago Lontra

Novo secretário da Casa Civil é nomeado no Governo do Estado

Saiba mais em: https://sites.niteroi.rj.gov.br/mes-da-mulher/

Marco Simões acumula ampla experiência na gestão pública e já atuava na pasta em funções estratégicas

O governador em exercício e presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, nomeou, nesta terça-feira (24.03), Marco Antônio Rodrigues Simões como novo secretário da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro. O novo titular da pasta se soma ao time de secretariado que segue no comando das secretarias estaduais.

Simões é um experiente gestor público do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido gerente de investimentos de fundos de pensão por mais de 15 anos, e com atuação destacada na Secretaria de Estado da Casa Civil. Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como um dos principais nomes na articulação institucional do governo, exercendo funções estratégicas e de alta responsabilidade.

Na Casa Civil, assumiu, em setembro de 2021, o cargo de Chefe de Gabinete, desempenhando papel central no assessoramento direto ao secretário Nicola Miccione. Nessa função, participou ativamente da coordenação de agendas governamentais, interlocução com secretários, subsecretários e demais autoridades, contribuindo para a integração e o alinhamento das ações do Executivo estadual. Sua atuação é marcada pela capacidade de articulação, gestão e condução de processos institucionais complexos.

Em diversas ocasiões assumiu interinamente o comando da Secretaria de Estado da Casa Civil, evidenciando a confiança depositada em sua liderança e competência para conduzir a pasta em momentos estratégicos.

Ao longo de sua carreira, participou de importantes agendas técnicas, incluindo audiências de fortalecimento institucional com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), reforçando seu compromisso com a governança e a transparência pública.

Em reconhecimento à sua contribuição à administração pública, foi agraciado com diversas condecorações que destacam sua atuação relevante em prol do Estado do Rio de Janeiro.

Rio Preto pode ser declarado como área de interesse turístico

Saiba mais em: https://sites.niteroi.rj.gov.br/mes-da-mulher/

O Rio Preto pode ser declarado como Área Estadual de Interesse Turístico (AEIT), nos termos da Lei Estadual 921/85. É o que determina o Projeto de Lei 6.097/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta terça-feira (17/03). O texto seguirá para a sanção ou veto do Governo do Estado, que tem um prazo de até 15 dias úteis.

A AEIT Rio Preto tem por objetivo oferecer ao turista e ao morador diversas oportunidades de ecoturismo fluvial, recreação, lazer, aventuras e esportes radicais proporcionadas por um rio selvagem, cuja correnteza flui sem interrupção das cabeceiras até a foz. A medida também tem o objetivo de proteger paisagens e atrativos naturais fluviais de beleza cênica notável; valorizar, promover e proteger o conjunto de atributos naturais e histórico-culturais; além de garantir o meio de vida de todos aqueles que dependem dos rios em bom estado ambiental e com correnteza, em especial nos setores do turismo, esportes radicais e da pesca artesanal.

Na área não serão permitidas a modificação do leito e das margens; a lavra de recursos minerais, excetuando-se a extração de areia em estirões fluviais assoreados, devidamente identificados, mapeados e licenciados pelo órgão ambiental; o exercício de atividade que ameacem extinguir espécie da fauna aquática ou que possa colocar em risco o equilíbrio dos ecossistemas fluviais; a implantação de obras que interrompam o fluxo, suprimam a correnteza criando trechos de água parada, isolem populações de peixes nativos e impeçam a piracema e que causem a submersão de leitos ou o secamento e diminuição permanente ou temporal, significativa de volume de água de cachoeiras, corredeiras e leitos rochosos; obras de retificação e canalização de leitos; bem como a captação de recursos hídricos cuja soma seja superior à vazão ambiental a ser mantida naturalmente em todas as seções ao longo do percurso.

“A criação e implantação efetiva da AEIT do Rio Preto é uma medida de grande relevância para o desenvolvimento dos municípios fluminenses que são banhados pelo rio, contribuindo para abertura de negócios, geração de empregos e renda e, por conseguinte, arrecadação de impostos, gerando recursos para serem investidos na gestão”, declarou Minc.

Localização

A Área Estadual de Interesse Turístico do Rio Preto será constituída pelo canal do Rio Preto a partir do local onde sai do Parque Nacional de Itatiaia até sua foz no Rio Paraibuna, bem como por uma faixa de largura variável, minimamente de 50 a 100 m de largura consoante a largura do canal nas cheias ordinárias, cujos limites definitivos serão traçados em comum acordo com os municípios e o comitê de bacia hidrográfica. O Rio Preto flui pelos municípios de Itatiaia, Resende, Quatis, Valença, Barra do Piraí, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Levy Gasparian.

Cantora Marisa Monte será homenageada na Alerj com Medalha Tiradentes

Saiba mais em: https://sites.niteroi.rj.gov.br/mes-da-mulher/

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (19/03), o Projeto de Resolução 2.248/26, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que concede a Medalha Tiradentes, maior honraria do Estado do Rio de Janeiro, e o seu respectivo diploma à cantora e compositora Marisa Monte, por sua destacada atuação na defesa e valorização da cultura brasileira e do meio ambiente. O texto segue para promulgação do presidente em exercício da Alerj, deputado Guilherme Delaroli (PL), e será publicado no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.

Marisa de Azevedo Monte nasceu no Rio de Janeiro, em uma família ligada à cultura e ao samba. Filha do engenheiro Carlos Saboia Monte e de Sylvia Marques de Azevedo Monte, teve desde cedo contato com o universo musical por influência do pai, que foi diretor da tradicional escola de samba Portela.

Cantora, compositora e musicista, Marisa Monte alcançou projeção nacional no fim dos anos 1980 e rapidamente se consolidou como um dos maiores nomes da música brasileira. Com uma obra que transita entre a MPB e o pop, acumulou sucessos, prêmios e reconhecimento de crítica e público, tornando-se uma das artistas brasileiras mais bem-sucedidas de todos os tempos, com milhões de discos vendidos no Brasil e no exterior. Ao longo de sua carreira, recebeu importantes premiações, incluindo múltiplos Grammys Latinos, e foi reconhecida por veículos especializados como uma das maiores vozes da música nacional.

“Marisa Monte é uma artista fundamental para a cultura brasileira, cuja obra atravessa gerações e projeta a música do nosso país para o mundo, com sensibilidade, originalidade e excelência. A homenagem, através da maior honraria do Estado do Rio, também se deve pela sua persistente atuação em prol do meio ambiente”, justificou o parlamentar.

Deputado defende regulamentação da Lei que valoriza professores da educação infantil

O deputado estadual Sérgio Fernandes (PSD) protocolou, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), uma Indicação ao Governo do Estado solicitando a regulamentação da Lei Federal nº 15.326/2026 no Rio de Janeiro, que reconhece oficialmente os professores da educação infantil – creches e pré-escolas – como integrantes da carreira do magistério público, garantindo acesso ao piso nacional, plano de carreira e aposentadoria especial.

Para Sérgio Fernandes, a medida representa uma correção histórica. “A educação infantil é a base de toda a formação educacional. Valorizar esses profissionais é investir na redução das desigualdades e no futuro do nosso Estado.”

Embora a oferta da educação infantil seja prioritariamente municipal, o Estado mantém unidades com essa etapa de ensino e pode exercer papel estratégico de cooperação técnica e financeira com os municípios.

A proposta do parlamentar prevê:
• Adequação imediata da rede estadual;
• Criação de programa estadual de apoio técnico aos municípios;
• Estruturação de mecanismos de cooperação para implementação da nova lei.

“O Rio precisa liderar esse processo. Educação não pode esperar”, afirmou o deputado.

Alerj aprova projeto de lei complementar que define as regras da eleição indireta ao governo do Estado

 

Medida é necessária para regulamentar dispositivos das Constituições Federal e do Estado do Rio sobre dupla vacância de governador e vice-governador. Esse fato, se ocorrer, será inédito no Estado do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (11/02), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/25, que determina as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador em caso de dupla vacância. A situação excepcional, caso aconteça, será inédita no Estado do Rio. O texto seguirá para a sanção ou veto do Governo do Estado, que tem um prazo de até 15 dias úteis.

A medida foi originalmente apresentada pelo deputado Luiz Paulo (PSD) em junho do ano passado. Na manhã desta quarta-feira (11/02), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aprovou, pelo placar de 6 votos a 1, o substitutivo elaborado pelo presidente do colegiado, deputado Rodrigo Amorim (União). A proposta é necessária para regulamentar o Artigo 142 da Constituição Estadual, que obriga a realização de uma eleição indireta pela Alerj caso haja dupla vacância nos dois últimos anos de mandato do governador.

Esta eleição indireta poderá ser necessária no Estado do Rio já que o então vice-governador, Thiago Pampolha, renunciou ao cargo para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ), e há a possibilidade de desincompatibilização do governador Cláudio Castro até abril deste ano para que ele possa concorrer a uma vaga no Senado Federal.

As regras

O texto final aprovado pela Alerj estabelece que a eleição seja nominal, aberta e exclusivamente presencial. A medida também determina que os candidatos a esta eleição indireta só precisam se afastar de cargos públicos no Executivo, como em secretarias estaduais, no prazo de 24 horas após a concretização da dupla vacância.

Autor do substitutivo, o deputado Rodrigo Amorim discursou em plenário sobre as alterações que elaborou ao texto original. O parlamentar declarou que o novo texto foi amplamente discutido, inclusive com integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

“Quero ressaltar que nunca houve precedente deste tipo de eleição no Estado do Rio. Acredito que o texto será judicializado, principalmente na questão da desincompatibilização, e acho até bom que a discussão não se encerre nesta Casa, para que o exemplo do Estado do Rio sirva como base jurídica para outros futuros casos no Brasil. Sobre a votação ser aberta, seguimos o princípio da transparência: como o eleitor não vai às urnas, mas o seu representante eleito vai, ele tem o direito de saber em quem seu representante está votando”, afirmou Amorim.

Desincompatibilização

O ponto de divergência, tanto em plenário quanto na reunião da CCJ, foi o prazo de desincompatibilização de cargos públicos para concorrer à eleição. A Lei Federal 64/90 (Lei da Ficha Limpa) determina o prazo de 180 dias para o afastamento de cargos públicos do Executivo. No entanto, Amorim defendeu que as assembleias têm autonomia em regulamentar o tema e que esta eleição é administrativa e não versa sobre legislação eleitoral. O deputado também afirmou que esta eleição é atípica e, por enquanto, trata-se só de uma possibilidade, sem que haja um fato jurídico concreto e sem previsibilidade.

“Este prazo, a meu ver, se aplica a uma eleição com previsibilidade e data marcada – o que não é o caso aqui. Existem rumores, possibilidades e expectativas, mas nada está definido, nem quanto à data, nem quanto ao momento. Não seria uma eleição ordinária e nem por motivo de cassação de mandato.

O marco passa a existir a partir da criação de um fato jurídico, que é a vacância. Nesse caso, está previsto no substitutivo que aquele que pretende concorrer, havendo imposição legal, deverá se desincompatibilizar em 24 horas. Aqui vai ser uma eleição administrativa, com autonomia da Alerj, sem interferência da Justiça Eleitoral”, defendeu o presidente da CCJ.

O deputado Luiz Paulo, que foi o autor original da proposta, declarou que a sua única divergência ao substitutivo, e motivo do seu voto divergente na CCJ, foi o prazo de desincompatibilização. Para o decano, o período de 180 dias para o afastamento de cargos deveria ser respeitado nesta eleição indireta. O parlamentar se baseou em duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as eleições indiretas na Bahia (ADI 1.057) e em Alagoas (ADPF 969).

“Apresentei este projeto com antecedência, em junho do ano passado, analisando que esta hipótese de dupla vacância poderia ocorrer. Minha única divergência é o prazo de desincompatibilização. Nos dois julgamentos do Supremo sobre o tema foi decidido que este prazo deve seguir o regulamentado na Lei da Ficha Limpa, que é de 180 dias. Ou seja, defendi que para evitar futuras judicializações seria necessário seguir a jurisprudência do STF. Espero, pelo menos, que qualquer discussão na Justiça ocorra antes desta eleição, para já chegarmos ao pleito com tudo definido”, disse Luiz Paulo.

Candidatura e votação

De acordo com o texto aprovado pela Alerj, a eleição indireta deverá ser convocada pelo governador em exercício, em até 48 horas após a vacância, e será realizada em sessão pública e extraordinária, especialmente convocada para este fim, no trigésimo dia após a ocorrência da dupla vacância. A eleição será conduzida pela Mesa Diretora, que terá competência para deliberar sobre eventuais impugnações e requerimentos.

A medida ainda prevê que poderão ser candidatos os cidadãos brasileiros natos ou naturalizados; maiores de 30 anos na data da eleição; no pleno gozo do exercício dos direitos políticos; filiados a partido político; com domicílio eleitoral no Estado do Rio. Os candidatos deverão apresentar todas as certidões exigidas pela legislação eleitoral federal no ato do pedido de inscrição.

A candidatura será, obrigatoriamente, feita em chapa conjunta, composta por um candidato a governador e outro a vice-governador. A inscrição das chapas deverá ser realizada em até cinco dias úteis contados da publicação do edital de convocação da eleição. As chapas serão inscritas observando a indicação do partido político, sem a necessidade de realização de convenção partidária. Os membros da Mesa Diretora que tenham requerido registro de candidatura deverão renunciar às suas funções na Mesa.

Após o encerramento do prazo de inscrição, a Mesa Diretora publicará, em até 24 horas, a relação das chapas inscritas, abrindo-se o prazo de 48 horas para eventuais notícias de inelegibilidade ou impugnações aos registros requeridos. As impugnações aos registros de candidaturas poderão ser feitas por qualquer partido político com registro válido perante a Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público ou por qualquer candidato com registro requerido. Os pedidos deverão ser instruídos com todas as provas da imputação, sob pena de indeferimento imediato. A defesa deverá ser apresentada pelo candidato impugnado ou seu partido político, no prazo de 48 horas, devendo a CCJ decidir sobre a habilitação da chapa no mesmo prazo.

A eleição poderá ocorrer em até dois turnos: será considerada eleita, em primeiro turno, a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos, não computando os votos nulos ou em branco; caso nenhuma chapa alcance a maioria absoluta, acontecerá o segundo turno na mesma sessão entre as duas chapas mais votadas, sendo vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos. Se houver empate no segundo turno, será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador for o mais idoso. A Mesa Diretora da Alerj dará posse aos eleitos em até 48 horas após a proclamação do resultado.

Propaganda política

O projeto aprovado também restringe a propaganda política à distribuição de propostas e/ou plano de governo aos parlamentares estaduais e à propaganda na internet, vedado o impulsionamento de conteúdos, inclusive de terceiros. Também será proibida a propaganda em televisão, rádio, imprensa escrita ou mediante faixas, placas, assemelhados e outdoors. A entrevista dos candidatos é permitida em qualquer veículo de comunicação, desde que respeitada a isonomia e paridade entre os inscritos.

Caberá à CCJ da Alerj a deliberação sobre regras complementares, não contempladas na norma. Já o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) atuará, por meio do seu procurador-Geral de Justiça ou pelo membro que ele designar, na condição de fiscal ou ordem jurídica, com ampla legitimação para postular a observância das normas constitucionais e legais.