| Em segunda discussão:
PROJETO PROÍBE O USO COMERCIAL DE “JUKEBOX” SEM LICENCIAMENTO DAS MÚSICAS
Estabelecimentos poderão ser multados em até R$ 100 mil; proposta exclui máquinas de karaokê.
O uso de máquinas eletrônicas de músicas, conhecidas como “jukebox”, pode ser proibido caso o estabelecimento não possua o devido licenciamento fonográfico concedido por órgão responsável pelos direitos autorais. É o que prevê o Projeto de Lei 449/15, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (08/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida não se aplica às formas de Karaokê ofertados, ainda que em caráter oneroso, permitindo a disponibilização de músicas gravadas apenas com instrumentos musicais em aparelhos eletrônicos. Segundo a autora, a exploração das máquinas musicais sem o devido licenciamento fonográfico caracteriza-se como crime de violação de direitos autorais, tornando a prática comercial um ato ilícito.
Os estabelecimentos que descumprirem a medida podem arcar com multa de R$ 25 mil a R$ 100 mil, além da suspensão da inscrição no cadastro estadual de contribuintes por até trinta dias e a cassação da inscrição no cadastro estadual. A cassação impedirá a empresa penalizada de praticar, por cinco anos, negócios relativos à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Os sócios do estabelecimento penalizado, seja pessoa física ou jurídica, terão suspensos o direito de exercer atividade econômica no ramo em que atuam, bem como serão proibidos de registrar outra empresa, do mesmo setor, no cadastro do contribuinte de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – o principal tributo do estado. A lista das empresas penalizadas deverá ser publicada, periodicamente, em Diário Oficial.
COZINHAS COMUNITÁRIAS: ESTRUTURA DE ESCOLAS PÚBLICAS PODE SER USADA EM AÇÕES DE COMBATE À FOME
Projeto prevê compartilhamento com entidades de combate à fome; governo poderá doar excedentes da merenda.
O Governo do Estado poderá utilizar as estruturas das escolas públicas estaduais para o combate à insegurança alimentar e nutricional. A autorização é do Projeto de Lei 192/23, de autoria do deputado Yuri (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (08/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O projeto prevê que as escolas poderão ser utilizadas aos finais de semana e feriados, bem como de forma compartilhada em dias letivos, com entidades sem fins lucrativos que comprovem atuação no combate à fome e também com as associações de moradores. Elas deverão prezar pela limpeza e conservação dos espaços e responderão por danos que forem constatados.
O texto ainda autoriza o Governo do Estado a destinar alimentos excedentes da merenda escolar aos projetos de combate à insegurança alimentar e nutricional, desde que, sob hipótese alguma, comprometa a alimentação dos estudantes.
“Alguns espaços das escolas públicas estaduais, como a cozinha e o refeitório, não são utilizados em sua plenitude e poderiam ajudar no combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional das comunidades em que estão inseridos. Esse projeto foi apresentado após estudos aprofundados de viabilidade e consulta às equipes gestoras e ao corpo pedagógico das unidades escolares”, comentou Yuri.
A cessão do espaço ocorrerá mediante consulta formal à Secretaria de Estado de Educação, que deverá supervisionar a ação. A secretaria poderá interromper a autorização do uso do espaço a qualquer momento, quando houver desvio de finalidade. O uso dos espaços da escola não poderá acarretar prejuízos para os alunos e as atividades regulares. Sempre que possível, a direção de cada escola deverá incentivar e criar meios de participação dos alunos e da comunidade escolar em geral nessas atividades.
HOSPITAIS DEVERÃO ALERTAR SOBRE LEGIBILIDADE DE RECEITAS MÉDICAS
Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a colocar cartazes informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas de forma clara e legível. É o que está proposto no Projeto de Lei 3355/17, do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (08/02). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra ‘ilegível’”, justificou o autor.
De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:
“É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS”.
Essas recomendações constam no artigo 39 da Resolução 1.779/05 do Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como no artigo 11 do Código de Ética Médica de 2009 e no artigo 15 do Decreto Federal 20.931/1.932.
        
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