Instituições financeiras que emitirem cartão de crédito ou débito com a modalidade por aproximação podem ser obrigadas a realizar consulta expressa ao consumidor para autorizar a emissão. A determinação é do Projeto de Lei 5.083/21, de autoria dos deputados Lucinha (PSDB) e Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (10/02). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
A autorização deve ser prestada por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo, podendo ser renovada a critério do consumidor. No ato de autorização de emissão, o consumidor ainda deverá ser informado sobre a possibilidade de escolher os valores máximos das transações a serem feitas; sobre as medidas para evitar roubo, furto e fraudes; e sobre pagamentos realizados na modalidade, discriminados nas faturas a serem emitidas.
A instituição também deverá fornecer, para cada cartão, capa de proteção que realiza bloqueio de transação sem o uso de senha. Além deoferecer ao consumidor, sem custo, a opção de receber notificação ao fazer pagamentos através da modalidade por aproximação e a opção de confirmar a compra para conclusão do pagamento.
“Em uma sociedade globalizada e com os avanços na tecnologia de informação e comunicação, torna-se cada vez mais necessário que se ofereça segurança nas transações, evitando assim os chamados golpes por esta modalidade”, justificaram os autores.