A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (12/06), o Projeto de Lei 4.548/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que estabelece regras para a atuação de capelães em situações de desastres e grandes catástrofes que venham a ocorrer no Estado do Rio. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
De acordo com a proposta, os capelães poderão prestar assistência espiritual e religiosa, para todo o tipo de crença, no acolhimento às vítimas, afetados diretos ou indiretos, em desastres naturais ou antrópicos. O suporte espiritual às vítimas visa contribuir para a restauração da dignidade e da esperança.
A assistência espiritual pelos capelães somente acontecerá mediante manifestação dos afetados, não sendo permitido obrigar os assistidos a participarem das atividades religiosas. A medida assegura a presença proporcional de capelães de diferentes tradições religiosas nos atendimentos, inclusive representantes de minorias religiosas.
A atuação do capelão será autorizada, por meio de acionamento da Rede de Capelães em Desastres da Defesa Civil Estadual, sempre que houver a declaração de desastres ou grande catástrofe, reconhecida por decreto de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. A atuação religiosa será prestada sem qualquer ônus para os cofres públicos.
O capelão em desastre deverá ser capacitado pela Escola de Defesa Civil (ESDEC) da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC). Durante a capacitação deverá ser oferecido um curso de primeiros socorros aos capelães. A secretaria poderá firmar parcerias e convênios com a Cruz Vermelha Brasileira e com outras organizações da sociedade civil.
Os capelães poderão atuar nas zonas frias de um desastre, bem como nas zonas mornas mediante autorização do Comando de Incidentes. Em nenhuma hipótese os capelães poderão estar nas consideradas zonas quentes de uma catástrofe, que são as áreas mais perigosas. A regulamentação dessas classificações consta na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – Lei Federal 12.608/12.
Para a atuação em desastres, os capelães precisam ter mais de 18 anos; serem pessoas de ilibada conduta eclesiástica, moral e profissional; além de estarem cadastrados na Rede de Capelães da Defesa Civil Estadual. Os capelães precisam ter um cartão de credenciamento que conterá, além de identificação pessoal, foto recente do credenciado e sua validade, limitada a 2 (dois) anos.
“Voluntários capelães são pessoas capacitadas para atuar nas ações de Defesa Civil, Eles agem na mitigação da dor e no fomento à resiliência. A proposta é de extrema importância considerando o sofrimento emocional dos indivíduos afetados, inclusive de forma crônica, principalmente no momento atual de eventos climáticos extremos”, declarou Tia Ju.
Foto: Alex Ramos
Descubra mais sobre Gabriela Nasser
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.