MPRJ esclarece ação para que Município de Cabo Frio deixe de ofertar ensino médio e amplie recursos para vagas na educação infantil e fundamental 


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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, esclarece que ajuizou ação civil pública com o objetivo de que o Município de Cabo Frio deixe de ofertar ensino médio em sua rede municipal, redirecionando os recursos atualmente destinados a essa etapa para ampliar a cobertura da educação infantil e do ensino fundamental.

A ação, proposta em 2021, não pediu o fechamento de nenhuma unidade escolar. O objetivo foi corrigir distorções no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e da Constituição Federal, que atribuem aos municípios a responsabilidade prioritária sobre a educação infantil e o ensino fundamental. A Promotoria identificou que o município vinha mantendo turmas de ensino médio mesmo sem garantir atendimento integral e de qualidade nas etapas de ensino sob sua responsabilidade.

Ainda de acordo com a ação, os recursos utilizados para o ensino médio poderiam ser empregados na construção de creches, contratação de profissionais e melhorias na infraestrutura das unidades voltadas à educação básica. Dados técnicos apontaram, por exemplo, a ausência de vagas para crianças de 0 a 1 ano e oferta insuficiente para a faixa de 1 a 3 anos, além de deficiências no acesso e na qualidade do ensino fundamental.

Transição gradual e planejada 

O MPRJ destacou ainda que o Estado do Rio de Janeiro manifestou concordância em absorver e assumir, de forma planejada e gradual, a responsabilidade pela oferta do ensino médio em Cabo Frio, conforme prevê a Constituição. A ação ajuizada requer uma transição gradual, ano a ano, iniciando pelo encerramento progressivo das novas matrículas no 1º ano do ensino médio, garantindo a permanência dos alunos já matriculados até a conclusão do ciclo. A ação requereu à Justiça o redirecionamento orçamentário e a reorganização progressiva da rede de ensino, sempre com vistas a assegurar a continuidade do atendimento educacional.

As Promotorias de Justiça reafirmam que não há pedido para o encerramento das atividades da Escola Municipal Rui Barbosa ou de qualquer outra unidade, mas sim o cumprimento das atribuições legais de cada ente federativo, para que o município possa concentrar esforços na educação infantil e no ensino fundamental, garantindo o direito à educação com qualidade.


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