Decisão abre precedente contra calote público e pode dobrar valores de créditos de fornecedores do Município do Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) estabeleceu um precedente que pode impactar diretamente a recuperação de créditos de fornecedores do Município do Rio de Janeiro. A 8ª Câmara de Direito Público reconheceu o direito ao recebimento integral de juros contratuais de 1% ao mês, além de correção monetária desde o inadimplemento, em contratos que foram parcelados de forma desfavorável pela Lei Complementar nº 235/2021.
A norma permitia o parcelamento de restos a pagar municipais em até dez anos, sem a devida atualização monetária e sem juros adequados, o que resultou em perdas significativas para empresas que cumpriram suas obrigações. Muitos fornecedores se viram diante do dilema de aceitar prejuízos ou correr o risco de não receber nada, o que, na prática, representou uma transferência bilionária de recursos privados para os cofres públicos.
O acórdão, proferido no processo nº 0933478-29.2024.8.19.0001, reforça que a Administração Pública não pode se beneficiar de sua própria inadimplência. “A decisão restabelece o equilíbrio contratual e garante que fornecedores que foram penalizados pela demora do poder público tenham seus direitos assegurados”, afirmou o advogado Gilmar Brunizio, que acompanha o caso.
Além disso, o TJ-RJ rejeitou o argumento de que a aceitação do parcelamento ou a ausência de ação judicial imediata implicaria renúncia a direitos. Segundo a Corte, os pagamentos devem ser feitos via precatórios constitucionais, garantindo maior segurança jurídica.
Na prática, os créditos bloqueados há anos podem praticamente dobrar com a aplicação correta de juros e correção, encerrando um ciclo de condições consideradas leoninas para fornecedores. O precedente também protege contra futuros parcelamentos abusivos, fortalece a posição de negociação com o poder público e possibilita a reavaliação de créditos até então dados como perdidos.
Para Brunizio, a decisão representa uma virada de paradigma. “Trata-se de uma vitória não apenas para as empresas credoras, mas também para a própria credibilidade dos contratos públicos. O Judiciário deixa claro que a inadimplência estatal não pode ser normalizada nem imposta como ônus ao setor privado”, destacou o advogado.
A decisão, segundo especialistas, pode trazer mais segurança e previsibilidade às relações entre a iniciativa privada e o poder público, estimulando novos investimentos e resgatando a confiança de empresas que prestam serviços ao Município.
Atenção: o caso possui caráter educativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Cada situação deve ser analisada por profissional habilitado para avaliar a viabilidade e os custos de uma ação judicial.
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