Principais inconstitucionalidades da nova lei
A seguir, o jurista David Manzini descreve os pontos mais controversos da nova legislação, que deverão ser analisados pela Corte Constitucional.
– O artigo 77 Constituição italiana prevê que um Decreto-Lei só pode ser adotado em casos extraordinários de urgência, o que não existia nessa matéria. Dessa forma, lançar mão desse dispositivo legal se mostrou desproporcional, em contraste com os princípios fundamentais da Constituição.
– A nova lei também viola o artigo 97 da Constituição italiana, relativo ao princípio da confiança legítima do cidadão em relação à administração pública. Além dos efeitos retroativos, a nova norma prejudica cidadãos que já haviam iniciado o procedimento, reunido documentos e formado uma expectativa legítima do reconhecimento de sua cidadania, com base na legislação e numa jurisprudência já consolidada.
– A nova norma contrasta os artigos 2, 3 e 22 da Constituição italiana, porque gera situações irrazoáveis dentro de uma mesma família. Dois irmãos com o mesmo ascendente italiano, por exemplo, podem se encontrar em condições completamente diferentes, com um deles obtendo a cidadania e outro não, apenas por causa de um prazo introduzido de forma arbitrária pelo legislador. Isso fere a unidade familiar, o princípio de igualdade e o direito à identidade pessoal.
– A lei também limitou o acesso à tutela jurisdicional, em contrates com os artigos 24 e 3 da Constituição, que garante a todos o direito de recorrer ao juiz para ver reconhecidos os próprios direitos subjetivos. Ao impor prazos e restrições, o legislador acaba reduzindo de forma injustificada a possibilidade de fazer valer um direito que a Constituição já considera plenamente tutelado.
– A norma introduz um prazo não razoável para apresentação dos pedidos de reconhecimento da cidadania. Um prazo tão restrito torna praticamente impossível que milhões de descendentes exerçam um direito que antes era reconhecido sem limitações temporais. Isso também viola o princípio de razoabilidade que deve sempre orientar a atividade legislativa.