Especialista em Direito Médico explica o que muda no atendimento de saúde pública e privada com a nova lei federal que redefine a autonomia dos pacientes

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A medicina está em constante transformação, e não é só científica, tecnológica e acadêmica. A relação médico-paciente, delicada por vários aspectos, também é foco da atenção de lideranças classistas, de parlamentares e do Judiciário brasileiro. Aprovado este ano, o Estatuto do Direito do Paciente (Lei 15.378/2026) garante a autonomia do paciente, que agora pode recusar procedimentos recomendados pelos médicos e também designar ao hospital um representante que não seja o seu responsável legal.

Outra determinação do Estatuto proíbe o livre acesso de estudantes de Medicina a leitos e prontuários, exceto se os pacientes autorizarem, mesmo em hospitais universitários. Mais uma novidade é a alteração do conteúdo do termo de consentimento, assinado pelo paciente, que passa a autorizar cada procedimento a ser realizado mediante seus diferentes riscos, e não mais consentindo de maneira genérica com o atendimento como um todo.

“A adaptação é obrigatória e urgente, já que o Estatuto do Paciente, por ser lei federal, prevalece sobre o Código de Ética Médica, que é uma resolução, um ato administrativo normativo”, alerta o advogado Alessandro Marcus Gonçalves, especialista em Direito Médico e autor dos livros “O Seguro de Responsabilidade Civil e a Telemedicina” (ed. Autografia, 2023), “A Responsabilidade Penal do Diretor Técnico e Diretor Clínico e o Erro Médico” (ed. Viseu, 2025) e “A Inteligência Artificial e o Direito Médico” (ed. Autografia, 2026).

Por Irma Lasmar

 


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