CIRURGIA DE RETIRADA DE SILICONE POR MOTIVOS DE SAÚDE PODE SER CATEGORIZADA COMO “REPARADORA”

Projeto tem o objetivo de garantir cirurgia na cobertura de planos de saúde e do Sistema Único de Saúde

As cirurgias de retirada de silicone mamário podem ser consideradas como “cirurgias reparadoras” para garantir o tratamento na cobertura dos planos de saúde e do Sistema Único de Saúde no estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.646/22, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (19/04). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O projeto lista, como motivos para enquadrar o procedimento como “cirurgia reparadora” a síndrome ASIA, doenças autoimunes, linfomas, vazamento de gel e contratura capsular. Também deixa aberta a possibilidade incluir novos efeitos adversos do implante de silicone. Os critérios para realização da cirurgia de explante através do sistema público de saúde deverão ser definidos pela Secretaria Estadual de Saúde.

“Os especialistas apontam que a remissão ou redução das doenças e sintomas causados pelas próteses de silicone se faz com a retirada delas o mais rápido possível. Por isso, este projeto é necessário para garantir a estas pacientes o direito à retomada da sua saúde”, justificou o autor da medida.

 


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