



Comunica



I. Síntese fática
Em 2 de julho de 2023, em culto na Igreja Batista da Lagoinha em Orlando (EUA), o pastor André Valadão proferiu sermão religioso que gerou grande repercussão na imprensa e redes sociais, ensejando acusações de prática de discurso de ódio e incitação ao crime, em especial, contra pessoas LGBT.
No sermão em análise, intitulado “Teoria da Conspiração”, André Valadão expõe para a comunidade religiosa sua visão acerca das relações entre o cristianismo e a sociedade contemporânea. Para o líder religioso, haveria uma animosidade entre a ordem cristã e a ordem do mundo moderno, esta última buscando repelir e se afastar das influências morais cristãs. Para Valadão, esse processo teria se acelerado na contemporaneidade, especialmente a partir da aceitação jurídica e social do casamento homoafetivo, que teria sido “uma porta” para o afastamento social dos preceitos cristãos:
[…] A porta que se abriu para o casamento homossexual, homoafetivo, não é um mero casamento. “Mas eles se amam, Jorjão com Jorjão, Terezinha com Terezinha […] o que vale é toda forma de amor. Deixa casar, deixa viver”. Hoje você nas Paradas homens e mulheres nuas, com seus órgãos genitais completamente expostos, dançando na frente de crianças. Aí você horroriza.
Em face do cenário que representa, adotando simultaneamente a linguagem de guerra cultural e guerra espiritual, Valadão sustenta a necessidade de testemunho e influência pública dos cristãos, independentemente de qualquer tentativa de “censura” política e social. O objetivo seria, em analogia com a narrativa do dilúvio no livro de Gênesis[1], “resetar” a humanidade para seu estado natural de submissão à vontade divina, compreendido como a adesão aos preceitos morais do cristianismo. Neste momento, o pregador pronuncia a fala objeto da polêmica:
Essa porta foi aberta quando nós tratamos como normal aquilo que a Bíblia já condena. Agora é hora de tomar as cordas de volta e dizer: “não, pode parar. Reseta”. Aí Deus fala, “não posso mais, já meti esse arco-íris, se eu pudesse, eu matava tudo e começava tudo de novo. Mas já prometi para mim mesmo que não posso, então, agora está com vocês”. Você não pegou o que eu disse: agora está com você. Eu vou falar de novo: está com você. Sacode os quatro do teu lado e fala: “vamos pra cima. Eu e a minha casa serviremos ao senhor” […].
O trecho da fala acima transcrita foi veiculado pela internet, onde portais de mídia e internautas acusaram André Valadão de instigar condutas homicidas e discriminatórias contra pessoas LGBT[2]. Buscando afastar qualquer ambiguidade da fala, alguns canais de mídia[3] alteraram as palavras de Valadão para incluir a frase “Deus deixou o trabalho sujo para nós”, que não consta no vídeo original.
Em face das denúncias de cidadãos e parlamentares, o Ministério Público Federal foi acionado para investigar a conduta realizada pelo pastor.
Havendo sido provocada a se manifestar, a ANAJURE emite a presente Nota Pública à luz dos fatos apresentados.
II. Da proteção à liberdade religiosa
A liberdade religiosa é direito fundamental amplamente resguardado por diferentes textos normativos. Essa vasta proteção está relacionada à relação íntima entre espiritualidade e dignidade da pessoa humana, considerando o papel exercido pela religião ao conferir norte, significado e identidade aos seus adeptos. Compreendendo isso, o art. 18, da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que:
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
De modo semelhante, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos estabelece, em seu art. 18, item 1:
Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.
Em âmbito regional, o Pacto de San José da Costa Rica preceitua nos seguintes termos:
Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado (grifo nosso).
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, traz a seguinte disposição:
Art. 5º. (…) VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Cabe recordar que a proteção à liberdade religiosa abrange, a princípio, uma categoria subjetiva e outra objetiva.
No que se refere à categoria subjetiva, menciona-se o direito à liberdade religiosa relaciona-se ao indivíduo em sua comunidade. Nesta perspectiva, há tanto um aspecto interno (forum internum) quanto um aspecto externo (forum externum).
O primeiro diz respeito à liberdade que a pessoa tem de aderir ou mudar de religião. Esse processo de formação de convicções está ligado ao forum internum do indivíduo, ou seja, à sua esfera íntima de existência.
Igualmente importante o aspecto externo desse direito, que diz respeito à manifestação pública da religião. De fato, qualquer convicção profundamente assentada levará inevitavelmente a manifestações práticas de várias maneiras, que foram resumidas pela Declaração Universal de Direitos Humanos na forma de “ensino, prática, culto e observância”.
Além disso, a proteção à liberdade de religião detém uma categoria objetiva, que se refere ao modo como o Estado se relaciona com tal direito fundamental. Nesta visão, há tanto um aspecto negativo quanto positivo.
O primeiro corresponde à abstenção do Estado na escolha pessoal do sujeito sobre qual religião seguir ou em como colocá-la em prática, isto é, seus dogmas e preceitos de fé. Não é devido ao poder público se imiscuir na esfera de soberania da igreja, sem que haja prejuízo à ordem social.
O Estado e a igreja possuem diferentes âmbitos de atuação e competência, sendo necessário que cada um cumpra sua responsabilidade própria. Este conceito de “soberania das esferas” auxilia o pluralismo na sociedade, uma vez que se opõe a avocações ilegítimas de uma esfera social sobre outra, garantindo liberdades civis básicas[4].
Todavia, há também um aspecto positivo do direito à liberdade religiosa. O Estado garante os meios adequados para que os indivíduos possam praticar sua religiosidade. O poder público não fere o princípio da neutralidade ou da não confessionalidade ao cooperar com entidades religiosas para garantir e promover o direito à liberdade religiosa. A laicidade, por assim dizer, é a neutralidade benevolente do Estado para com as diversas manifestações religiosas.
III. O discurso religioso e a criminalização da homofobia
Para melhor análise do caso em questão, é oportuno relembrar sobre o conteúdo julgado na ADO 26. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO 26) deteve como objetivo primário questionar a suposta omissão do Congresso Nacional em editar lei específica que criminalizasse condutas discriminatórias em virtude de práticas consideradas homofóbicas ou transfóbicas. Sob a relatoria do Min. Celso de Mello, a suprema corte brasileira compreendeu que tais tipos de violência são traduzidas como expressões de racismo, ajustando-se aos preceitos da Lei nº 7.716/1989 (Lei de Discriminação Racial).
O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, reconheceu que a repreensão penal à homotransfobia não deve restringir ou limitar o exercício da liberdade religiosa. Como visto, enquanto uma garantia fundamental, a liberdade de religião, atrelada à liberdade de expressão, é fundamento essencial em uma comunidade plural e democrática.
Segundo o voto do Min. Alexandre de Morais, a liberdade de expressão religiosa compreende:
“não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas, pois a Democracia somente existe baseada na consagração do pluralismo de ideias e pensamentos – políticos, filosóficos, religiosos – e da tolerância de opiniões e do espírito aberto ao diálogo”.
Pontua-se, a partir do exposto, que não cabe ao Estado utilizar seu poder coercitivo com o propósito de persuadir alguém a manifestar qualquer prática religiosa ou a mudar a forma como a pratica. A crença, enquanto ato interno do indivíduo, e o credo, enquanto manifestação externa da crença, estão apartados do âmbito de atuação da autoridade governamental[5].
Nesse sentido, como assevera Jónatas Machado, o Estado Constitucional não pode intervir nas decisões de fé individual e no cumprimento das obrigações religiosas assumidas de forma livre pelas pessoas, mesmo quando envolvam a participação em comunidades religiosas minoritárias ou impopulares[6]. Percebe-se que, para o pleno exercício da liberdade, é necessário que o Estado respeite a esfera de soberania da comunidade religiosa ao não interferir na interpretação e vivência de seus dogmas e preceitos de fé.
Em termos práticos, isso significa que não será tipificada, como crime de homotransfobia, a afirmação de contradição entre os princípios éticos e morais defendidos por uma convicção religiosa e aqueles adotados por indivíduos que adotaram práticas homossexuais em suas vidas. Afinal, em sentido contrário, estar-se-ia aniquilando o pluralismo de ideias e crenças no cenário nacional.
Reconhecendo a realidade exposta, o STF, no julgamento da ADO nº 26, garantiu aos fiéis e ministros os direitos de: (1) pregar e divulgar livremente o seu pensamento; (2) externar suas convicções em conformidade com os seus livros sagrados; (3) ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica; (4) buscar e conquistar prosélitos; e (5) praticar atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, seja coletiva ou individualmente, conforme manifesta o acórdão do julgado:
“A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero” (grifos nossos).
IV. Da liberdade de expressão e do discurso de ódio
De fato, a proteção à liberdade religiosa não alberga em seu interior a liberalidade para discursos que promovam espécies de tratamento desumano, degradantes ou que incentivem a violência contra quaisquer grupos sociais. A ANAJURE repudia qualquer discriminação, hostilidade ou violência em razão de gênero ou orientação sexual, como reiteradamente tem declarado.
Entretanto, faz-se de suma importância diferenciar entre liberdade de expressão/religião e discurso de ódio. A incompreensão dos termos citados é danosa ao Estado Democrático, uma vez que pode gerar a supressão de um em virtude do alargamento do outro.
O STF, no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 134.682, de relatoria do Min. Edson Fachin, assegurou que o discurso discriminatório somente se materializa após ultrapassadas três etapas indispensáveis, quais sejam:
“uma de caráter cognitivo, em que atestada a desigualdade entre grupos e/ou indivíduos; outra de viés valorativo, em que se assenta suposta relação de superioridade entre eles e, por fim; uma terceira, em que o agente, a partir das fases anteriores, supõe legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que compreende inferior”.
Logo, à luz do conteúdo transcrito, é preciso que todas as etapas sejam cumpridas para que o discurso seja considerado discriminatório. O mesmo não se dá com o discurso religioso legítimo, visto que, como menciona André Ramos Tavares[7], este envolve a concepção de que determinada crença há de ajudar o terceiro a alcançar um nível mais elevado de bem-estar, de salvação, não implicando esta conduta em discriminação, mas em manifestação de boa vontade do fiel para com seu interlocutor.
V. Análise do caso concreto
Frente ao exposto, cumpre proceder à apreciação da fala em questão.
Antes de mais nada, cumpre ressaltar que a presente análise não tem por objeto a adequação teológica ou pastoral da leitura religiosa proposta pelo Pr. André Valadão no sermão, atendo-se à controvérsia jurídica em questão. Nesse sentido, importa ressaltar, desde já, que a discordância religiosa sobre determinada conduta ou estilo de vida privados é legítima, sendo característica basilar de uma sociedade plural e democrática. Nesse sentido, desde que não haja incitação à violência ou discriminação, qualquer manifestação religiosa, pública ou privada, acerca de padrões éticos ou morais deve ser protegida a favor do direito à liberdade de expressão religiosa.
O cerne da polêmica em análise se dá em torno da interpretação da fala do pastor André Valadão. Como se observa, o trecho controvertido do discurso em questão carece da clareza e precisão necessárias à inequívoca comunicação da mensagem religiosa.
Isolada de seu contexto, isto é, do restante do sermão e das demais prédicas do religioso em sua comunidade de culto, a fala se mostra tragicamente ambígua, dando azo a acusações de discurso de ódio e incitação à prática de discriminação e violência contra pessoas LGBT. Caso assim se interprete, correlacionando o chamado proferido para “resetar” a sociedade com a suposta declaração de que Deus “mataria tudo e começava tudo de novo”, em analogia com a narrativa do dilúvio, poder-se-ia compreender não somente uma incitação à prática de homicídio contra pessoas LGBT, mas contra toda a humanidade.
Essa interpretação da conduta em questão não se mostra, contudo, em conformidade com a boa-fé. Conquanto a fala descontextualizada, veiculada pela mídia, seja ambígua ao ponto de levantar questionamentos quanto à sua licitude, a atividade docente do ministro religioso não se faz através de declarações ou mesmo prédicas isoladas, devendo ser compreendida dentro do quadro amplo de sua atuação.
Imediatamente após o surgimento das acusações de discurso de ódio, André Valadão esclareceu em suas redes sociais o sentido de suas declarações, afirmando que o intento de sua pregação não era disseminar ódio, violência ou intolerância, afastando tal interpretação de sua fala. Segundo o pastor:
Deus não vai resetar, matar, recomeçar a humanidade […]. Eu deixo claro na minha mensagem que cabe a nós puxarmos a corda, nós resetarmos. Quando eu digo para nós resetarmos, não digo para nós matarmos, eu não digo para nós aniquilarmos pessoas. O que eu digo é que cabe a nós levarmos o ser humano ao princípio da vontade de Deus, cabe a nós cristãos genuínos deixarmos claro o que é a vontade de Deus […]. Cabe a nós levarmos a mudança, o amor de Jesus, a graça de Deus[8]. (grifos nossos).
Em outra pregação, realizada em 4 de junho de 2023, André Valadão, no mesmo sentido, ressalta que:
O cristão, o homem e a mulher de Deus, abraça, cuida, até o último fôlego de vida. Não estou falando para perseguir, eu não estou falando pra bater, para não estar junto, para não trabalhar junto. Não tem nada disso. Nós amamos! Temos que amar! Amar o drogado, amar o alcoólatra, amar o adúltero… O qual muitos de nós fomos um dia! Amar o homossexual! Temos que amar! Temos que ter empatia.”[9] (grifos nossos).
Assim, dentro de seu contexto fático, pode-se observar a ausência de qualquer intento doloso de Valadão de estimular o cometimento de crimes contra pessoas LGBT ou qualquer outro indivíduo, devendo ser afastada como distorção e/ou falha comunicativa a interpretação que, da ambiguidade da fala, deriva uma incitação à prática de discriminação, homicídio ou supressão de grupos minoritários.
Logo, ao se interpretar a fala de André Valadão sob o pano de fundo do restante de sua pregação, ou em conexão com as demais declarações do líder religioso, constata-se a atipicidade da conduta. Tanto a adequada interpretação do sentido da frase, quanto a ausência do dolo necessário à caracterização dos fatos típicos de que é acusado, afastam qualquer alegação de prática de discurso de ódio ou incentivo ao crime e discriminação.
Portanto, a pregação realizada pelo pastor André Valadão não constitui discurso de ódio que promova a supressão ou redução da dignidade dos outros indivíduos. Antes, protegido pela decisão da ADO nº 26, o conteúdo de sua fala encontra guarida no direito à liberdade de expressão e de crença.
Pontua-se, deste modo, que não cabe Estado determinar o conteúdo teológico-doutrinário das declarações de fé dos grupos religiosos. Proceder de modo contrário é atentar contra o direito à liberdade de consciência e crença.
Ainda que os dizeres possam provocar certo grau de animosidade por parte de grupos específicos, não se infere qualquer intento violento direcionado a quaisquer pessoas ou grupos sociais. Possíveis discordâncias fazem parte da sociedade plural e democrática, constitucionalmente prevista no Brasil, devendo ser discutidas no âmbito público, mas não judicial. Cabe, todavia, aos ministros religiosos, em resposta ao dever de amor cristão, zelar pela clareza e precisão de suas declarações, de modo a evitar que estas deem margem a interpretações que acidentalmente ofendam ou estimulem a violência e discriminação contra indivíduos e grupos, bem como ao indevido acirramento de animosidades sociais, contrárias ao espírito e à propagação do Evangelho.
IV. CONCLUSÃO
Pelo exposto, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE se manifesta nos seguintes termos:
a) Repudia qualquer tentativa de repressão aos direitos fundamentais do pastor André Valadão, em especial a liberdade de expressão e a liberdade religiosa;
b) Condena quaisquer atos de violência, preconceito e discriminação contra a população LGBT, inadmissíveis em um contexto plural, de honra à dignidade da pessoa humana e de respeito às liberdades individuais, como prevê a Constituição Federal e as demais leis brasileiras.
Brasília-DF, 6 de julho de 2023
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Dra. Edna V. Zilli
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Dr. Mário Freitas
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| Dr. Matheus Carvalho Diretor Executivo |
Dr. Leonardo Balena Assessor Jurídico |
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[1] A narrativa se encontra no livro de Gênesis, capítulos 6 a 8, onde, após destruir a humanidade que se teria sido tomada pela maldade através de um dilúvio, Deus promete a Noé e sua família sobrevivente não destruir a terra, colocando o arco-íris no céu como sinal de sua aliança.
[2] https://revistaforum.com.br/lgbt/2023/7/3/andre-valado-incita-fieis-matarem-pessoas-lgbt-se-deus-pudesse-matava-todos-agora-com-vocs-138760.html; https://www.terra.com.br/diversao/gente/andre-valadao-incentiva-evangelicos-a-matarem-pessoas-lgbtqiap-em-culto-e-web-condena-homofobia-veja-video,a96b3f3a28a365652bed441b47235cd58y8p5lhg.html; https://istoe.com.br/alem-de-ser-homofobico-pastor-andre-valadao-ja-se-envolveu-em-polemica-com-tse-relembre/
[3] A veiculação incorreta da fala com a inclusão da frase “Deus deixou o trabalho sujo para nós“ pode ser observada, por exemplo, no jornal Folha de São Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2023/07/ministerio-publico-de-mg-abre-inquerito-criminal-contra-andre-valadao-por-homotransfobia.shtml
[4] KOYZIS, David. Visões e Ilusões Políticas: uma análise e crítica cristã das ideologias contemporâneas. São Paulo: Vida Nova, 2014.
[5] GEORGE, Robert. Making men moral: civil liberties and public morality. Oxford: Clarendon Press, 1993. p. 43.
[6] MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Estado constitucional e neutralidade religiosa: entre o teísmo e o (neo) ateísmo. Livraria do Advogado Editora, 2021. p. 145.
[7] TAVARES, André Ramos. O direito fundamental ao discurso religioso: divulgação da fé, proselitismo e evangelização. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 3, n. 10, p. 17-47, 2009.






No dia 13 de julho, a Villa H realizará um evento em conjunto com o tradicional restaurante de Friburgo Sushiban. O “Sushi & Jazz” tem como objetivo reunir a qualidade do restaurante com a beleza local oferecida pelo local da casa de festas.
“ Ficamos muito felizes em poder, finalmente, realizar esse evento. Associar a culinária impecável do Sushiban com o cenário maravilhoso que a Villa H proporciona, sem dúvida, é um dos melhores casamentos que conseguimos para 2023.” pontua, Cristiane Hasselmann, sócia da Villa H.
O Sushi & Jazz iniciará às 19h30 e conta com menu diferenciado para duas pessoas, tendo como entradas: harumaki de camarão e ceviche Sushiban; prato principal: combinado do chefe com 35 peças e, como sobremesa, banana caramelada com sorvete. Além disso, para animar a noite, o evento contará com um show de jazz com o músico Marcos Hasselmann.
As reservas podem ser feitas através do WhatsApp da Villa H.
A casa de festas é conhecida em Niterói por sua qualidade no atendimento e por possuir vista excepcional da Baía de Guanabara que já foi palco para casamentos e festas de pessoas influentes na cidade.
Serviço:
Villa H – Estrada Leopoldo Fróes, 170A – São Francisco – Niterói
Instagram: @villa__h / WhatsApp: (21) 995780158



Solar do Jambeiro, Sala Carlos Couto e Biblioteca Parque recebem atrações
– A programação cultural em Niterói na segunda semana de julho está cheia de atrações, em tempo para se planejar e aproveitar todas elas. Na próxima terça-feira (11), tem o Choro das Minas na Sala Carlos Couto. A exposição “O Brasil Que Eu Vejo”, que reúne obras de 30 artistas, será inaugurada no Solar do Jambeiro na quarta-feira (12). A Biblioteca Parque de Niterói vai exibir filmes sobre a trajetória do músico Itamar Assumpção dias 11 e 13. Confira a programação.
“O Brasil Que Eu Vejo”: nova exposição com 30 artistas chega no Solar do Jambeiro
Brasil, arte independente e diversidade. Essa é a mistura que a expo “O Brasil Que Eu Vejo”, nova mostra do grupo Artrilha, leva para o Solar do Jambeiro. Terça-feira, dia 11 de julho, a partir das 18h30, Niterói vai poder passear por criações plurais de 30 artistas sobre o nosso país.
Artistas de várias regiões foram desafiados com a mesma pergunta: “como é o Brasil que você vê?”. A partir desse questionamento, cada profissional seguiu seu próprio caminho artístico e, como resultado, foi criada uma mostra com diversidade de técnicas e com temas que exploram a fauna, a flora, o povo, a cultura, as cores e a essência dos vários “brasis” que existem simultaneamente.
“O Brasil Que Eu Vejo” é uma iniciativa do grupo Artrilha, coletivo especializado no desenvolvimento de artistas plásticos. A expo junta trabalhos de artistas do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Minas Gerais, do Paraná e do Rio Grande do Sul. De acordo com a curadora, Edna Carla Stradioto, “a mostra é um momento para reunir as obras criadas especialmente para o espaço, Solar do Jambeiro, e com um tema direcionado e que explora o Brasil que cada artista vê. Esse projeto é muito importante para nós porque é a nossa primeira exposição coletiva no estado do Rio de Janeiro”.
Os artistas que participam da mostra são: Andrea C Krause, Babi Mach, Cris Marcos, Daniele Bloris, Edna Carla Stradioto, Gloria Conforto, Helen Wolf, Ieta Vanessa, Ivânia Tanaka, Katia Brasileiro, Line, Lucignam Guimarães, Maria Amélia Fonseca, Maria Oliveira, Mariana Boniffatti, Moni Pimenta, Patylene, Paulo Vitor Carneiro, Rosane Marochi, Sandra Becker, SiCavalcanti, Simone Ceia, Sophie Reitermann, Stela Brajterman, Talita Z, Tati Garcia, Thereza Toscano, Thiago Burioli, Ticiana Parada e Yara Delafiori.
Serviço
O Brasil Que Eu Vejo
Abertura: Terça-feira, 11 de julho de 2023
Visitação: De 12 de julho a 03 de setembro de 2023
Horário: das 11h às 16h
Local: Salão Vermelho do Solar do Jambeiro
Evento gratuito
Classificação: livre
Endereço: Rua Presidente Domiciano, 195 – Ingá, Niterói – RJ
Choro das Minas se apresenta na Sala Carlos Couto em julho
Terça-feira é dia de roda de choro na Sala Carlos Couto! Primeiro grupo niteroiense do gênero composto exclusivamente por mulheres, o Choro das Minas fará apresentação no dia 11 de julho, às 19 horas. Buscando um novo olhar para o gênero, o evento promete uma nova perspectiva em relação ao ritmo. A entrada é gratuita.
Integrante do movimento Mulheres na Roda de Samba, o grupo é formado por Belliza Luar, no violão de seis cordas, Clarice Maciel, no pandeiro, e Gloria Salim, no cavaco. O trio apresentará um repertório variado, que transita entre o clássico, o contemporâneo e composições autorais.
Serviço
Choro das Minas
Data: Terça-feira, 11 de julho de 2023
Horário: 19 horas
Local: Sala Carlos Couto – Theatro Municipal de Niterói
Entrada: Gratuita
Classificação: Livre
Endereço: Rua Quinze de Novembro, 35 – Centro, Niterói – RJ
Biblioteca Parque de Niterói exibirá filmes sobre a trajetória do músico Itamar Assumpção
Em celebração ao Dia do Rock (13 de julho), a Biblioteca Parque de Niterói montou uma programação em homenagem ao músico Itamar Assumpção. Os longas “Daquele Instante Em Diante”e “Reverberações – Itamar Assumpção” serão exibidos na próxima semana, de maneira gratuita.
Na terça-feira, dia 11, às 15 horas, acontece a edição de junho do Cine República. O cineclube exibe o longa “Reverberações – Itamar Assumpção”. O documentário aborda a vida do músico brasileiro conhecido por suas canções vanguardistas. A história gira em torno da figura de Itamar, do seu impacto nas gerações e discute temas como a cena alternativa dos anos 80, independência artística e inovação.
No dia 13, também às 15 horas, será a exibição “Daquele Instante Em Diante”, do diretor Rogério Velloso. O longa de 2011, conta a trajetória musical artística de Itamar, desde a Vanguarda Paulista até sua morte precoce aos 53 anos. Itamar Assumpção foi um dos pilares da música popular brasileira e é conhecido por músicas como “Nego Dito”, “Tua Boca”, entre outros.
Serviço
Cine República
Data: Terça-feira, 11 de julho
Horário: 15 horas
Local: Biblioteca Parque de Niterói
Entrada: Gratuita
Classificação: 12 anos
Endereço: Praça da República, S/N – Centro, Niterói – RJ, 24020-099
Serviço
Daquele Instante em Diante
Data: Quinta-feira, 13 de julho
Horário: 15 horas
Local: Biblioteca Parque de Niterói
Entrada: Gratuita
Classificação: 12 anos
Endereço: Praça da República, S/N – Centro, Niterói – RJ, 24020-099



“O resultado, a carta que acabamos de entregar, traz como contribuição passos adiante na estratégia de resiliência do nosso país. É muito importante que a gente crie esses mecanismos de atuação solidária entre municípios e regiões em situação de emergência”, destacou Axel Grael.
No documento, as autoridades elencaram medidas para instituir uma política nacional de prevenção e mitigação dos efeitos dos desastres e das mudanças climáticas e solicitaram que as diretrizes sejam pactuadas com os entes, por meio do Conselho da Federação, instância que aguarda instalação da Presidência da República.
O secretário Especial da Presidência da República afirmou que levará a demanda para incluir no PPA, o Plano Plurianual.
“A Defesa Civil precisa de recursos para a prevenção. Muitas vezes, ela acaba agindo na interdição. Precisamos aportar mais recursos no orçamento para prevenção da Defesa Civil dos municípios”, frisou André Ceciliano.
Na carta, são sugeridas ações prioritárias das cidades atingidas ou sujeitas a desastres para o governo federal como: recomposição permanente do orçamento federal destinado às ações de prevenção e gestão de desastres, destinação de fonte permanente de recursos para financiamento adequado do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), instituição de linhas de créditos facilitadas e subsidiadas para ações de prevenção de riscos de desastres e monitoramento, regulamentação nacional do apoio mútuo emergencial entre os entes, instituição e manutenção de centros de recebimento e distribuição de doações, revisão do Plano Nacional de Adaptação (PNA) e revisão da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Os participantes do evento também apresentaram ações e desafios enfrentados pelos municípios na governança climática em uma troca de experiência de políticas públicas ambientais. O secretário de Defesa Civil e Geotecnia de Niterói, Walace Medeiros, lembrou que, desde 2013 a cidade vem trabalhando de forma inovadora na área de defesa civil. O secretário apresentou o Detec, ferramenta utilizada para mapear o território e identificar construções em áreas de risco ou proteção ambiental.
“Estamos trabalhando de forma disruptiva em Niterói. Com bases nas técnicas de geoprocessamento, sensoriamento remoto e gestão integrada, o Detec identifica alterações de superfície nos limites do município, principalmente àquelas relacionadas ao avanço de edificações em áreas de risco a movimentos gravitacionais de massa e de proteção ambiental, visto que Niterói tem mais de 50% de sua área verde protegida. Esse mapeamento determinou as áreas vulneráveis, hierarquizando suas condições para determinar onde a gestão pública ia priorizar a alocação do recurso para realização das obras. Atualmente, há mais de 70% de obras de contenção de encostas acontecendo em toda a cidade”, contou o secretário que explicou que Niterói está em um contexto de uma área altamente suscetível a desastres naturais, principalmente os decorrentes de chuvas fortes e desastres geológicos e que existe um plano diretor com objetivos estratégicos relacionados especificamente à contenção do crescimento urbano de forma desordenada.
O secretário do Clima de Niterói, Luciano Paez, destacou o ineditismo da cidade na criação de uma pasta exclusiva voltada para o tema e ressaltou as ações da Prefeitura.
“A área ambiental é um norteador das políticas públicas nos últimos 10 anos, em especial o Parque Orla Piratininga Alfredo Sirkis, que é hoje a maior obra de soluções baseadas na natureza no Brasil. Ganhou prêmios nacionais e internacionais. A natureza integra o processo de gestão. Além disso, o Parque Natural Municipal de Niterói (Parnit), que é uma unidade de conservação do município, é a área da cidade que mais recebe visitantes. Isso mostra que temos uma demanda de população que prioriza e privilegia espaços que têm a responsabilidade de proteção à natureza. Em Niterói, mais de 50% do território está dentro de unidades de conservação. Isso é um desafio e uma responsabilidade na gestão municipal”, ressaltou Luciano Paez.
A prefeita de Francisco Morato (SP) e vice-presidente de Parcerias em ODS, Renata Sene, ressaltou que agenda é pertinente, porque “a luta é para que em nosso país não tenhamos mais notícias da perda de pessoas”, em referência ao desaparecimento de 17 pessoas na região metropolitana do Recife por conta do desabamento de um prédio após fortes chuvas.
Entre as autoridades presentes no evento estava a secretária municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Niterói, Valéria Braga.






Lançamento do álbum musical “O olho de Deus não joga dados”
O cantor e compositor Rogério Essin sobe ao palco da Casa do Choro, no centro do Rio de Janeiro, para show de lançamento do seu primeiro álbum “O olho de Deus não joga dados” (Zênitha Música). A apresentação no auditório Radamés Gnattali, no dia 12 de julho, quarta-feira, às 19h, tem direção musical de Fernando Caneca. Na banda, além de Caneca (violão e guitarra) e Canequinha (violão), também os músicos Junior Moraes (percussão) e Juliano Cândido (baixo). Produção executiva: Sandra De Paoli.
Nascido no Rio de Janeiro numa família de artistas, o cantor foi progressiva e irreversivelmente se entregando ao mundo da música, através do violão, da voz e das suas composições. Filho do lendário Antônio Ceará (cantor e compositor, artista pioneiro das casas de forró da cidade nos anos 60), desde cedo Rogério Essin aprendeu a apreciar os encontros de músicos e compositores da chamada música regional nordestina. Ele cresceu entre canções paternas, de Gonzaga, Dominguinhos, Trio Nordestino e de outros ícones nordestinos e foi pegando gosto pela Música Popular Brasileira.
Compositor de mais de 200 músicas em cerca de dez anos, o cantor foi descoberto em 2003 pelo renomado músico e produtor musical Paulo Calasans, que observou no jovem artista um talento raro, originalidade e criatividade. Desde então ele foi ganhando a autoconfiança que precisava para cultivar seu talento, até que se sentisse pronto para a gravação do primeiro álbum autoral “O olho de Deus não joga dados”, agora lançado pelo selo Zênitha Música.
“O olho de Deus não joga dados” é um trabalho pautado nas lições da alma brasileira: é musicalmente variado em estilos e sons, contém um crucial otimismo filosófico e se aproxima da antropofagia cultural em suas referências. (Rogério Essin)
O álbum é um trabalho autoral que transita por todas as referências musicais e rítmicas do artista, num conjunto de canções que falam da vida, do amor, da fé e da “resistência em tempos bicudos”, como na canção-título, inspirada num famosa frase do genial cientista Albert Einstein: “Deus não joga dados com o universo”. O trabalho é composto por 11 canções, produzidas por Fernando Caneca, pós-produzidas por Rodrigo Vidal e Osvaldo Vidal, tendo contado com a participação de importantes músicos, como Donatinho, Cesinha, Lui Coimbra, Claudio Infante e o genial e saudoso Arthur Maia, que tocou praticamente em todas as faixas.
Um lançamento Zênitha Música, disponível para venda digital no site www.zenithamusica.com.br desde 30 de maio de 2023, que entra agora em 12 de julho em todas as plataformas digitais.
Mais informação
Capa: Luíza Gueiros
Fotos de Márcia Bahia
Serviço:
Dia: 12 de julho, quarta-feira, às 19h
Show de lançamento do álbum “O olho de Deus não joga dados”
Com o cantor e compositor Rogério Essin
Direção musical: Fernando Caneca.
Banda: Fernando Caneca (violão e guitarra),Junior Moraes (percussão), Canequinha (violão) e Juliano Cândido (baixo)
Local: Casa do Choro (Auditório Radamés Gnattali)
Endereço: Rua da Carioca 38 – Centro – RJ
Telefone: (21) 2242-9947
Ingressos: R$ 60 / 30,00 (meia-entrada)
Capacidade: 100 lugares
Duração: 1h20
Classificação etária: 18 anos
Venda antecipada pelo Sympla
https://www.sympla.com.br/evento/rogerio-essin-casa-do-choro/2051411



A atriz e autora atuou nas peças “Um Encanto Congelante” e “Princesas – Uma Festa no
Reino” em fim de semana agitado no Shopping da Gávea
Em um fim de semana cheio de encanto e magia, a autora e atriz Amara
Hartmann brilhou no Teatro Vannucci, teatro historicamente conhecido na cena
teatral carioca e casa que recebe muitos infantis, no Shopping da Gávea, no
Rio de Janeiro.
No sábado, protagonizou “Um Encanto Congelante”, como a Ana. O
espetáculo, que mistura o universo colombiano com o gelo, onde a Ana
organiza uma festa de aniversário incrível, com Isabela e Mirabel de
convidadas. Mas elas têm um problema, a irmã de Ana, Elsa, não quer
participar. A história possui uma decoração deslumbrante, músicas
encantadoras e uma atmosfera repleta de magia. O projeto é realizado pela Cia
Sonho de Princesa e conta com figurinos belíssimos, além de uma produção
impecável.
No domingo, foi novamente uma princesa, no espetáculo “Princesas –
Uma festa no Reino”- assumiu o papel da clássica Branca de Neve. Nessa
história, em que todas as princesas dos contos de fadas infantis se reúnem
para parabenizar Elsa, no caminho até Arendelle um príncipe é transformado
em sapo, e para quebrar a maldição precisa de um beijo de amor verdadeiro de
uma das princesas da festa mágica. A peça é produzida pela Lim Produções,
em sua segunda empreitada após o sucesso de público e crítica “Velório à
Brasileira”.
Amara encantou crianças e adultos com seu carisma, esbanjando
talento e humildade após as sessões. Não perca a oportunidade de vê-la em
cena, nos finais de semana de julho, no Teatro Vannucci.
PRINCESAS – UMA FESTA NO REINO
Lim Produções
Ficha Técnica
Direção: Reginaldo Celestino
Elenco: Nicoly Lacerda, Giovanna Linhares, Amara Hartmann, Thiara
Britto, Livia Peroli, Daiany Dutra, Ana Luiza, Isabela Almeida, Junio Lima,
Thiago Lima e Pedro Thomas.
Assistente de direção e roteiro: Nicoly Lacerda
Produtora: Fabi Lima
Domingos às 18h30, 9 a 30 de Julho
Teatro Vanucci – Rua Marques São Vicente , 52 – 3º andar Loja 371, Rio
de Janeiro – Rio de Janeiro
Ingressos entre R$ 40,00 e R$ 80,00
UM ENCANTO CONGELANTE
Cia Sonho de Princesa
Ficha Técnica
Elenco: Ana Clara Assunção, Andreza Dias, Amara Hartmann, Joyce
Villafuerte e Hélio Amaral.
Produtora: Adriana Goulart








