Parentes também poderão se beneficiar da medida desde que comprovem residência
As concessionárias de serviços públicos essenciais poderão ser obrigadas a priorizar o atendimento às pessoas com deficiência no Estado do Rio. É o que propõe o projeto de lei 4.053/21, de autoria do deputado Sérgio Fernandes (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, hoje, quinta-feira (27/05), em discussão única. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
A proposta abrange as empresas de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet. Parentes da pessoa com deficiência poderão usufruir do atendimento prioritário, desde que comprove que reside junto ao beneficiário. Além disso, as concessionárias deverão conceder prazo estendido para regularização da inadimplência e corte dos serviços, bem como realizar notificação pessoal prévia aos beneficiários. Em caso de interrupção dos serviços essenciais por inadimplemento, o prazo de restabelecimento do serviço não poderá ultrapassar o período de seis horas após o pagamento, sob pena de multa a ser fixada pelo Poder Executivo.
“É evidente que muitos desses direitos, mesmo contidos na Constituição Federal, não estão sendo respeitados pela sociedade como um todo. Assim sendo, esse projeto busca corroborar e dar eficácia ao disposto no Estatuto da Deficiência”, justificou o autor.





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