
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, expediu uma recomendação à Prefeitura de Petrópolis e à Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP) para que seja instituída uma cobrança específica pelos serviços de manejo de grandes geradores de resíduos sólidos urbanos. A recomendação não se refere à taxa de lixo já existente no município e vinculada ao IPTU, que cobre a coleta e destinação dos resíduos domiciliares e comerciais equiparados.
As Promotorias recomendam a regulamentação da cobrança pela geração de resíduos que, por lei, devem ser custeados diretamente pelos seus geradores, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Entre eles estão resíduos de serviços de saúde (hospitalares e laboratoriais); resíduos de grandes geradores comerciais e industriais; resíduos da construção civil; resíduos perigosos ou especiais.
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