
Mães solo poderão ter reserva de 10% das vagas oferecidas em processos seletivos para ingresso nas Escolas Técnicas Públicas da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. A determinação consta no Projeto de Lei 3.248/24, que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (02/09) e seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
A medida considera mães solo as mulheres provedoras de famílias monoparentais, com dependentes de até 18 anos, registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A reserva das vagas deverá constar expressamente nos editais dos processos seletivos, que deverão especificar o total correspondente a cada curso e turma. Para concorrer, a candidata deverá apresentar, no ato da inscrição, certidões e documentos que comprovem sua condição de provedora de família monoparental, além de indicar a opção pelo sistema de cotas.
O texto estabelece que as mães solo concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência. Caso sejam aprovadas dentro do número de vagas oferecido pela ampla concorrência, não serão computadas na reserva. Em casos de desistência, a vaga será preenchida pela candidata cotista posteriormente classificada. Além disso, caso não haja mães solo aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados.
Segundo dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 11 milhões de mulheres no Brasil são as únicas responsáveis pelos cuidados com seus filhos e filhas, sendo que 63% dessas famílias chefiadas por mulheres vivem abaixo da linha da pobreza.
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