Agora é lei: Estado do Rio terá programa de combate ao etarismo

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O Rio passa a contar com o Programa de Combate ao Etarismo para incentivar ações a serem implementadas pelos municípios contra o preconceito ou discriminação por conta da idade da pessoa. A regulamentação consta na Lei 11.307/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (04/09).

Segundo a medida, os municípios fluminenses que quiserem aderir ao programa deverão apresentar à Secretaria de Estado competente um plano de ação no combate ao etarismo, contemplando medidas nas áreas de educação, transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, emprego e renda, comunicação e informação, apoio comunitário, serviços de saúde e cultura.

Entre os objetivos do programa também estão a realização de campanhas de conscientização, intensificadas na semana do Dia Estadual de Combate ao Etarismo, 1º de outubro, e a garantia dos direitos fundamentais das pessoas independentemente da idade.

Os municípios que colocarem os planos em prática receberão a titulação de “Cidade Livre de Etarismo”, outorgada pelo Poder Executivo estadual. Caberá também ao Governo do Estado regulamentar a norma, definindo os agentes públicos responsáveis e os procedimentos para a elaboração do Plano Estadual de Combate ao Etarismo, que deverá prever estudos sobre o fenômeno e os meios mais eficazes para enfrentá-lo.

 


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