Os servidores públicos estaduais que forem aprovados em concursos para um novo cargo no mesmo órgão em que já trabalhavam não precisarão cumprir um novo período de estágio probatório. É o que determina o Projeto de Lei 4.810/21, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/02), em discussão única. Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.
“O estágio probatório é um importante instrumento da administração pública que tem por objetivo aferir se o cidadão, aprovado em concurso público, possui a aptidão necessária para realizar com a devida qualidade a prestação do serviço à que se propôs. Ressalte-se, entretanto, que existem casos em que o aprovado no concurso é alguém que já passou por esse período de testes no mesmo órgão em que assume um novo cargo, já tendo comprovado, portanto, sua capacidade para o exercício do serviço público”, afirmou o parlamentar.
Descubra mais sobre Gabriela Nasser
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.