Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova proposta que proíbe presença de crianças em eventos com nudez ou apologia ao crime

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Projeto que criminaliza a presença de crianças em eventos com nudez e apologia ao crime avança no Senado; em 2022, 74% das vítimas de violência sexual eram menores de idade, segundo a Fundação Abrinq

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), parecer favorável ao Projeto de Lei 4.476/2021, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ). A matéria recebeu relatório da senadora Damares Alves (Republicanos/DF), presidente da comissão, que apresentou duas emendas ao texto.

O projeto altera o art. 218-A do Código Penal para tipificar como crime a conduta de submeter menor de 14 anos a presenciar evento cultural ou artístico que contenha nudez ou simule atos de lascívia ou sexo explícito. Com as emendas aprovadas pela CDH, a tipificação foi ampliada para incluir também casos de apologia ao uso de drogas, incitação ao crime e apologia ao crime, ainda que com autorização dos pais ou responsáveis.

Na justificativa, a relatora afirmou que a proposta busca fortalecer a proteção integral da infância e prevenir a erotização precoce.

“Não trata a proposição, ademais, de cercear os direitos, mas antes, ao contrário, de promovê-los. Assim, ao propor a inclusão do parágrafo no artigo 218-A do Código Penal, o projeto insere essa conduta no rol dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, reforçando o entendimento de que nenhuma liberdade artística ou cultural pode se sobrepor à proteção integral e prioritária da infância, como determina a ordem constitucional”, destacou a senadora Damares Alves.

O relatório cita dados da Fundação Abrinq, segundo os quais 74% das vítimas de violência sexual no Brasil em 2022 eram crianças ou adolescentes, e também alerta para os riscos da exposição precoce à sexualidade apontados pela Sociedade Brasileira de Pediatria. A matéria segue agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Criador: Jonas Pereira Crédito: Jonas Pereira/Agência Senado
Direitos autorais: Senado Federal do Brasil

Polícia Civil do Rio prende o quarto envolvido em roubo à família Bolsonaro em Resende

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A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu em Resende, no Sul Fluminense, mais um dos envolvidos no roubo qualificado a membros da família Bolsonaro. O quarto criminoso foi localizado por policiais da 89ª DP (Resende), nesta sexta-feira (05/09). O bandido estava em casa, no bairro Morro do Machado. Com ele, os agentes apreenderam um celular, onde encontraram toda a rota do assalto.

As investigações apontaram que o preso é dono de um dos carros usados pelos assaltantes no dia do crime. Câmeras de segurança flagraram o veículo transportando os suspeitos até a casa das vítimas e depois dando cobertura na fuga.

Desde o dia do crime, policiais civis estão realizando diligências, análise de imagens e identificando os veículos utilizados no delito. Nesta quarta-feira (03/09), o terceiro preso foi capturado no bairro Cabral, no mesmo município. Na ação, o assaltante tentou fugir, mas foi capturado em um imóvel próximo. Na última sexta (29/08), dois homens já haviam sido capturados. As prisões ocorreram no bairro Paraíso, também em Resende. Na ocasião, foram encontrados um revólver, munição, simulacro de pistola, toucas ninjas, celulares e trajes usados na ação criminosa. Os agentes ainda recuperaram bens subtraídos, que foram reconhecidos pelas vítimas.

O crime ocorreu no dia 24 de agosto. Os assaltantes abordaram os familiares do senador Flávio Bolsonaro, que foram rendidos e tiveram a liberdade restrita por homens armados dentro de casa. Os assaltantes fugiram e levaram joias, celulares e o carro da família, abandonado horas depois.

A investigação, para localizar e capturar todos os envolvidos no crime, segue em andamento.

Alerj aprova proibição de cancelamento de contratos de planos de saúde para pessoas vulneráveis

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (02/09), o Projeto de Lei 3.693/24, de autoria original dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União), que proíbe os planos de assistência à saúde de cancelarem unilateralmente contratos de idosos, pessoas com deficiência (PCD), ostomizadas, com câncer e/ou com doenças raras. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com a proposta, a cobertura deverá ser mantida enquanto o consumidor estiver em dia com as mensalidades e cumprir as obrigações contratuais. O cancelamento só poderá ocorrer em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 dias e garantida cobertura por mais 30 dias no período de transição para um novo plano, sem exigência de carência.

O deputado Fred Pacheco explicou que o projeto de lei surgiu no contexto da CPI dos Planos de Saúde para pessoas com deficiência, presidida por ele. O parlamentar explicou que a comissão foi interrompida por decisão judicial após descobrir práticas abusivas, como a interrupção de tratamentos essenciais.

Segundo Pacheco, diante desse cenário, o deputado Rodrigo Amorim apresentou o Projeto de Lei 3.693 para garantir proteção mínima às pessoas idosas, com deficiência e com câncer, impedindo o cancelamento unilateral dos planos.

Ele destacou que o objetivo era oferecer dignidade e continuidade nos tratamentos: “Interrupção de tratamento significa morte”, criticou. “Agora nós temos um projeto de lei que materializa o nosso desejo, que era esse: fazer com que os planos não pudessem cancelar unilateralmente os planos de pessoas com deficiência, idosas e pessoas com câncer, que não podem ter o seu tratamento interrompido.”

O texto também proíbe o cancelamento durante internações e estabelece que, em casos de descredenciamento de médicos, os consumidores desses grupos poderão rescindir o contrato sem multa. Além disso, qualquer alteração contratual deverá ser informada com 60 dias de antecedência, sendo vedada a rescisão motivada pela idade do beneficiário.

O descumprimento da norma implicará multa de 50 mil UFIR-RJ, equivalente a cerca de R$ 237,54 mil, revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor.

Também assinam como coautores os deputados Alan Lopes (PL), Alexandre Knoploch (PL), Andre Corrêa (PP), Brazão (União), Carlos Minc (PSB), Célia Jordão (PL), Chico Machado (SDD), Douglas Gomes (PL), Dr. Deodalto (PL), Filippe Poubel (PL), Flávio Serafini (PSOL), India Armelau (PL), Júlio Rocha (AGIR), Marcelo Dino (União), Marina do MST (PT), Sarah Poncio (SDD), TH Joias (MDB), Tia Ju (REP), Vinicius Cozzolino (União) e Yuri Moura (PSOL).

CPI dos Planos de Saúde

Em 2024, a Alerj instituiu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar irregularidades na prestação de serviços das operadoras em todo o estado, especialmente o cancelamento de contratos para crianças atípicas. Os trabalhos da CPI foram suspensos após decisão na Justiça solicitada pela Associação Brasileira dos Planos de Saúde.