Lei da Alerj garante pontos de apoio a entregadores

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Norma prevê multa para empresas que descumprirem as regras de oferta de pontos de apoio com estrutura básica para entregadores de aplicativos

Banheiro, água potável, espaço para descanso e estrutura para alimentação estão entre as condições previstas pela Lei 11.119/26, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), para os pontos de apoio destinados a entregadores que trabalham por meio de aplicativos. A medida busca garantir melhores condições de trabalho aos profissionais que passam boa parte do dia nas ruas realizando entregas.

A legislação prevê que as empresas de aplicativos disponibilizem nos espaços, ainda, estacionamento para motos e bicicletas, wi-fi gratuito e pontos de energia para recarga de celulares. Primeiro vice-presidente da Alerj, o deputado Guilherme Delaroli (PL), um dos responsáveis pela iniciativa, destaca a importância desses trabalhadores para o funcionamento das cidades e a necessidade de garantir condições adequadas para o exercício da atividade.

“Durante a pandemia, quando grande parte da população ficou em casa, os entregadores tiveram um papel fundamental, garantindo que os alimentos chegassem aos lares. Meu compromisso é continuar trabalhando por leis e iniciativas que transformem vidas de verdade”, afirmou.

Segundo o parlamentar, as empresas de aplicativos têm condições financeiras de oferecer a estrutura necessária aos profissionais. Ele também defende que a legislação seja cumprida para garantir condições básicas de trabalho à categoria.

“As condições de trabalho dos entregadores, em geral, são muito ruins, mesmo contribuindo diretamente para a movimentação de bilhões de reais anualmente. Fica clara a urgência para que as empresas de aplicativo cumpram a legislação e forneçam, ao menos, as condições básicas para que os profissionais consigam estar nas ruas prestando seu serviço”, declarou.

A realidade de quem trabalha nas ruasA rotina de quem trabalha com entregas por aplicativos envolve longas horas nas ruas, muitas vezes sem acesso a locais adequados para descansar ou atender às necessidades básicas. O entregador Gabriel Ventura conhece essa realidade e aponta como esses espaços podem oferecer melhores condições de trabalho para a categoria.

“A gente passa muitas horas na rua fazendo entregas e nem sempre tem um lugar adequado para parar, ir ao banheiro, beber água ou descansar um pouco. Muitas vezes, precisamos procurar um estabelecimento que permita usar o banheiro ou comprar alguma coisa só para conseguir fazer uma pausa. Ter um ponto de apoio faz muita diferença na nossa rotina. Além de trazer mais conforto, ajudaria a gente a recuperar as energias para continuar trabalhando e realizando as entregas com mais segurança”, explicou.

Garantia de direitos

Para o advogado trabalhista Fábio Bastos, a legislação representa um avanço ao estabelecer condições mínimas de dignidade para os entregadores, independentemente da existência de vínculo empregatício com as plataformas. Segundo ele, a discussão sobre a natureza dessa relação de trabalho, que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), não impede a criação de medidas para proteger esses profissionais.

“A lei tem um mérito que vai além do caso concreto, pois mostra que o legislador pode proteger o entregador sem esperar que se resolva a discussão sobre eventual vínculo de emprego entre as plataformas e os entregadores de aplicativo, hoje pendente no Supremo Tribunal Federal. A lei do Estado do Rio de Janeiro responde a essa vulnerabilidade diretamente, garantindo um mínimo de dignidade qualquer que seja o enquadramento contratual do entregador”, explicou.

O advogado ressalta que os custos de implantação e manutenção dos espaços são de responsabilidade das empresas, que não podem cobrar dos entregadores pelo uso da estrutura. A legislação também permite que os pontos sejam organizados individualmente pelas plataformas, em conjunto entre empresas, por meio de associações ou em parceria com estabelecimentos comerciais.

A legislação também prevê penalidades para as empresas que descumprirem as determinações. O artigo 4º estabelece multa de 1.000 UFIR-RJ, equivalente a cerca de R$ 4.960,40 em valores de 2026, aplicada em dobro em caso de reincidência.

“Além da multa, a lei passa a servir de parâmetro objetivo do que é uma condição mínima de trabalho digna para o entregador. Com isso, entregadores, sindicatos, Ministério Público e Defensoria Pública ganham um padrão concreto para cobrar o cumprimento da norma, inclusive pela via judicial”, concluiu Fábio Bastos.

Serviço – Pontos de apoio para entregadores

iFood

Os Pontos de Apoio (PDAs) do iFood funcionam todos os dias e também podem ser utilizados por entregadores de outras plataformas. Os horários variam conforme a unidade: das 11h às 18h40, das 10h30 às 21h ou das 10h30 às 23h.

– Botafogo: Praia de Botafogo, nº 464, loja A

– Maracanã: Rua Visconde de Itamarati, nº 158

– Maracanã: Rua Felipe Camarão, nº 164.

99

O acesso é destinado a entregadores da 99Food e de todas as categorias da 99 disponíveis nas cidades atendidas, desde que o acesso não seja vedado a profissionais de outras plataformas. O horário de funcionamento é de segunda a domingo, das 10h às 22h.

– Praia de Botafogo: Viaduto Pedro Álvares Cabral, no bolsão de estacionamento.

– Barra da Tijuca: Avenida Armando Lombardi, esquina com a Rua Coronel Eurico de Sousa Gomes Filho.

– Rio Comprido: Avenida Paulo de Frontin, nº 126, sob o Elevado Engenheiro Freyssinet.
 


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